Resumo: Altera o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos lagodão (algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), milho em grão, soja em grão e derivados, sorgo em grão, trigo em grão e derivados, gado (bovino, bubalino e suíno), galináceos.
Exclui códigos do Valor Real Pesquisado relativo ao produto Galináceos: 53454 Frango para cria Cb, 53460 Galinha para cria Cb e 53477 Galinha poedeira Cb
Portaria/SAT Nº 2168, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre alteração de valores e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica
Publicado no DOE 7810, de 19.10.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão (algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), milho em grão, soja em grão e derivados, sorgo em grão, trigo em grão e derivados, gado (bovino, bubalino e suíno), galináceos.
Art. 2º Exclui códigos do Valor Real Pesquisado relativo ao produto: Galináceos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2010.
Campo Grande, 18 de outubro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO – PORTARIA SAT Nº 2168/10
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNID. VALOR R$
ALGODÃO
ALGODÃO EM PLUMA
58207 Em pluma tipo 21 kg 4,29
58210 Em pluma tipo 21 ar 64,32
58222 Em pluma tipo 22 kg 4,27
58230 Em pluma tipo 22 ar 63,99
58248 Em pluma tipo 23 kg 4,22
58250 Em pluma tipo 23 ar 63,33
58263 Em pluma tipo 31 kg 4,24
58276 Em pluma tipo 31 ar 63,66
58289 Em pluma tipo 32 kg 4,22
58295 Em pluma tipo 32 ar 63,33
58303 Em pluma tipo 33 kg 4,18
58316 Em pluma tipo 33 ar 62,67
58329 Em pluma tipo 34 kg 4,05
58331 Em pluma tipo 34 ar 60,69
58344 Em pluma tipo 41 kg 4,20
58357 Em pluma tipo 41 ar 63,00
59390 Em pluma tipo 42 kg 4,18
59403 Em pluma tipo 42 ar 62,67
59411 Em pluma tipo 43 kg 4,13
59428 Em pluma tipo 43 ar 62,01
59435 Em pluma tipo 44 kg 4,00
59443 Em pluma tipo 44 ar 60,02
59456 Em pluma tipo 51 kg 4,16
59469 Em pluma tipo 51 ar 62,34
59471 Em pluma tipo 52 kg 4,13
59484 Em pluma tipo 52 ar 62,01
59497 Em pluma tipo 53 kg 4,09
59505 Em pluma tipo 53 ar 61,35
59518 Em pluma tipo 54 kg 3,96
59524 Em pluma tipo 54 ar 59,36
59537 Em pluma tipo 61 kg 4,10
59540 Em pluma tipo 61 ar 61,51
59552 Em pluma tipo 62 kg 4,08
59565 Em pluma tipo 62 ar 61,18
59572 Em pluma tipo 63 kg 4,03
59580 Em pluma tipo 63 ar 60,52
59593 Em pluma tipo 71 kg 3,98
59601 Em pluma tipo 71 ar 59,69
26117 Em pluma tipo AP kg 2,34
26104 Em pluma tipo AP ar 35,10
ALGODÃO EM CAROÇO
01381 Algodão em caroço kg 0,97
00038 Algodão em caroço ar 14,55
23045 Algodão em caroço t 970,00
CAROÇO DE ALGODÃO
00063 Caroço kg 0,31
00051 Caroço ar 4,65
23052 Caroço t 310,00
MILHO EM GRÃO
MILHO – Operação Interna
06205 Milho debulhado kg 0,23
00466 Milho debulhado 60 kg 13,80
00478 Milho em espiga carro 138,00
MILHO – Operação Interestadual
53218 Milho debulhado kg 0,34
53224 Milho debulhado 60 kg 20,40
53231 Milho em espiga carro 204,00
SOJA EM GRÃOS
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,60
00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 36,00
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,76
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 45,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,60
19999 Farelo de soja t 600,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja kg 0,07
20740 Resíduo de soja t 75,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,01
SORGO
00539 Sorgo em grão a granel Kg 0,19
05658 Sorgo em grão ensacado 60 kg 11,40
TRIGO
TRIGO – Operação Interna
00555 Trigo em grão a granel Kg 0,40
14690 Trigo em grão ensacado 60 kg 24,00
TRIGO – Operação Interestadual
54550 Trigo em grão a granel Kg 0,45
54562 Trigo em grão ensacado 60 kg 27,00
20290 Triguilho Kg 0,16
20288 Triguilho 60 kg 9,60
20309 Farelo de trigo kg 0,16
GADO BOVINO
GADO BOVINO - Operação interna
PARA ABATE –MACHO
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838 Macho para abate até 12 m cb 1.027,20
26541 Macho para abate de 12 a 24 m cb 1.369,60
26564 Macho para abate de 24 a 36 m cb 1.455,20
15472 Boi gordo ar 85,60
00746 Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno) cb 1.540,80
PARA ABATE – fêmea
53826 Fêmea para abate até 12 m cb 920,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 m cb 960,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 m cb 1.000,00
15484 Vaca gorda ar 80,00
00837 Fêmea para abate acima de 36 m cb 1.040,00
GADO BOVINO - Operação interestadual
PARA ABATE – MACHO
26552 Macho para abate de 12 a 24 m cb 1.560,00
26576 Macho para abate de 24 a 36 m cb 1.657,50
18750 Boi gordo ar 97,50
16202 Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno) cb 1.755,00
PARA ABATE – FÊMEA
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 m cb 1.092,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 m cb 1.137,50
18888 Vaca gorda ar 91,00
16210 Fêmea para abate acima de 36 m cb 1.183,00
GADO BUBALINO – Operação Interna e Interestadual
PARA ABATE
15621 Fêmea para abate ar 72,00
53300 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 936,00
53311 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.116,00
53323 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.224,00
15633 Macho para abate ar 72,00
53335 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.080,00
53347 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.368,00
53353 Macho para abate acima de 36 meses cb 1.512,00
GADO SUÍNO
SUÍNO PARA REPRODUÇÃO – Operação Interna e Interestadual
SUÍNO PARA CRIA / RECRIA
22804 Suíno reprodutor/tipo matriz macho Cb 1.095,00
22811 Suíno reprodutor/tipo matriz fêmea Cb 490,00
52976 Leitão(oa) até 10 kg recria Cb 39,00
52988 Leitão(oa) de 20 à 25 kg recria Cb 86,00
SUÍNO ABATIDO
22679 Carcaça suína magra Kg 4,20
22680 Carcaça suína gorda Kg 3,60
SUÍNO PARA ABATE
52855 Leitão(oa) até 10 kg abate cb 40,00
52867 Leitão(oa) de 20 a 25 kg abate cb 87,00
SUÍNO PARA ABATE – Operação Interna
22709 Suíno para abate kg 2,22
01084 Suíno para abate ar 33,30
21351 Suíno para abate – 100 kg cb 222,00
SUÍNO PARA ABATE – Operação Interestadual
01096 Suíno para abate Kg 2,54
01103 Suíno para abate ar 38,10
01115 Suíno para abate – 110 kg cb 279,40
GALINACEOS
20750 Frango de granja para abate kg 1,55
01130 Frango de granja para abate cb 2,30
09647 Frango de granja abatido kg 2,30
53442 Frango caipira para abate cb 3,30
05664 Galinha de granja - descarte Cb 1,35
EXCLUIR OS SEGUINTES ITENS:
53454 Frango para cria Cb
53460 Galinha para cria Cb
53477 Galinha poedeira Cb