Legislação Estadual

27/05/2010

ICMS/MT - O Decreto n. 2.590/10 aumenta o limite para a receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura

Resumo: acresce o limite para a receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, em relação ao exercício de 2010, fixado pelo Decreto n° 2.356, de 26 de janeiro de 2010.

O DECRETO Nº 2.590, DE 26 DE MAIO DE 2010.
 
Acresce o limite para a receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, em relação ao exercício de 2010, fixado pelo Decreto n° 2.356, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações nos limites da receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura de que trata a Lei n° 9.078, de 30 de dezembro de 2008, fixada, para o exercício de 2010, pelo Decreto n° 2.356, de 26 de janeiro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1o O limite fixado para receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto n° 2.356, de 26 de janeiro de 2010, em relação ao exercício de 2010, fica acrescido do valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único Para fins do disposto no caput, os limites fixados para receita mensal da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, em consonância com os incisos I e II do § 1º do artigo 1º do referido Decreto n° 2.356/2010, ficam acrescidos, em cada mês, do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em relação aos meses de junho e julho de 2010, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em relação aos meses de agosto a dezembro de 2010.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.


 

 

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