Legislação Estadual

22/10/2010

ICMS/MT - A Portaria n. 239/10 institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

Resumo: Instituída a Tabela do Frete relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário de carga realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Esta tabela aplica-se ao transporte rodoviário de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal, algodão em pluma e transporte de gado vivo.

Fica revogada a Portaria nº 184/2009-SEFAZ, de 06.10.09.

Veja a Portaria n. 270/10


PORTARIA N° 239/2010 - SEFAZ


DOE/MT, de 22/10/2010

"Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS."

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Artigo 1°. Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal, algodão em pluma e transporte de gado vivo, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 184/2009-SEFAZ, de 06.10.09.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2010.

CUMPRA–SE.



ANEXO I - DA PORTARIA Nº 239/ 2010

Ordem Numérica
Distância em Km
Carga: Seca n/Fracionada
Carga: Frigorífica
Transporte de Carga:
Grãos a Granel
Farelo a Granel
Óleo Vegetal
Algodão Pluma
Frete
Frete
Frete
Frete
Frete
Frete
R$ / Ton.
R$ / Ton.
R$ / Ton.
R$ / Ton.
R$ / Ton.
R$ / Ton.
1
0001 a 0050
29,22
40,32
23,96
26,88
27,76
35,35
2
0051 a 0100
33,16
45,77
28,85
30,51
31,51
40,13
3
0101 a 0150
35,61
49,14
30,98
32,76
33,83
43,09
4
0151 a 0200
38,41
53,00
33,42
35,34
36,49
46,47
5
0201 a 0250
42,36
58,46
36,85
38,97
40,24
51,25
6
0251 a 0300
55,10
76,03
47,93
50,69
52,34
66,67
7
0301 a 0350
59,69
82,37
51,93
54,92
56,71
72,23
8
0351 a 0400
64,08
88,43
55,75
58,95
60,87
77,53
9
0401 a 0450
78,46
108,28
68,26
72,19
74,54
94,94
10
0451 a 0500
87,07
120,16
75,75
80,10
82,72
105,35
11
0501 a 0550
91,59
126,39
79,68
84,26
87,01
110,82
12
0551 a 0600
95,38
131,62
82,98
87,75
90,61
115,40
13
0601 a 0650
99,15
138,78
85,30
89,86
94,59
119,29
14
0651 a 0700
103,38
142,66
89,94
95,11
98,21
125,08
15
0701 a 0750
106,56
147,05
92,71
98,03
101,23
128,94
16
0751 a 0800
112,73
155,57
98,08
103,71
107,10
136,41
17
0801 a 0850
115,58
159,50
100,56
106,33
109,80
139,85
18
0851 a 0900
119,84
165,38
104,26
110,26
113,85
145,01
19
0901 a 0950
123,95
171,05
107,84
114,04
117,75
149,98
20
0951 a 1000
125,50
173,19
109,19
115,46
119,23
151,86
21
1001 a 1100
128,93
177,93
112,17
118,62
122,49
156,01
22
1101 a 1200
135,68
187,24
118,04
124,83
128,90
164,17
23
1201 a 1300
142,59
196,77
124,05
131,18
135,46
172,53
24
1301 a 1400
149,98
206,97
130,48
137,98
142,48
181,47
25
1401 a 1500
154,77
213,58
134,65
142,39
147,03
187,27
OBSERVAÇÕES:
1 - Para efeito de aplicação da Tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:
a) Peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;
b) Capacidade máxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;
c) Uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;
d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lamina / compensados.

ANEXO II - DA PORTARIA Nº 239/ 2010

Distância
em Km
Transporte gado Vivo
R$/Caminhão
R$ / Carreta
Carreta S27
Carreta 36
Carreta D. Deck 42
Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
0 à 50
481,10
652,90
687,28
721,64
756,00
51 à 100
593,34
805,26
847,64
890,02
932,40
101 à 150
696,70
945,50
995,28
1.045,04
1.094,80
151 à 200
801,82
1.088,18
1.145,46
1.202,72
1.260,00
201 à 250
979,77
1.329,67
1.399,66
1.469,64
1.539,63
251 à 300
1.295,31
1.757,94
1.850,45
1.942,98
2.035,50
Acima de 301
1,93
3,40
3,77
4,05
4,23
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.

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