Legislação Estadual

25/10/2010

ICMS/MT - O Decreto n.2.920/10 introduz alterações no RICMS

Resumo: O pedido de revisão de lançamento de crédito tributário que tenha sido formalizado  e instrumentado por meio de Termo de Intimação deverá ser instruído eletronicamente.

Para instruir o processo observar, especialmente, o procedimento descrito no Decreto n° 2166/2009.

DECRETO Nº 2.920, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.

DOE/MT de 25/10/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a oportunidade de implementação de procedimentos eletrônicos visando a celeridade processual;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8° ao artigo 570-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 570-B ................................................................................................

...................................................................................................................

§ 8° O pedido de revisão que tenha sido formalizado pelo instrumento previsto no artigo 467-F do RICMS, deverá ser instruído eletronicamente, observada a legislação específica, especialmente o Decreto n° 2166/2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 25 de outubro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.








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