Legislação Estadual

15/12/2021

ICMS/MT - A Portaria nº 247/2021 altera a Portaria nº 195/2019, que dispõe sobre a MVA de produtos sujeitos ao ICMS/ST (altera MVA dos produtos leite e óleo de soja)

PORTARIA N° 247/2021-SEFAZ
. Publicada na Edição Extra do DOE de 15.12.2021, p. 2.

 

Altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019 - SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para alterar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com alguns produtos da Tabela XII do mencionado Anexo, tendo em vista as informações coletadas a partir dos sistemas fazendários informatizados, no que se refere a margem de lucro média obtida com a industrialização e a comercialização do leite líquido e do óleo de soja;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 16.0, 16.1, 17.0, 17.1, 18.0, 18.1 e 65.0 da Tabela XII, a qual integra o Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, que passa a vigorar com a redação adiante assinalada:


"TABELA XII
(...)

 

ItemCESTNCM/SHDescriçãoMVA
...............
16.017.016.000401.10.10
0404.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros27,61%
16.117.016.010401.10.10
0401.20.10
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros27,61%
17.017.017.000401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro27,61%
17.117.017.010401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros27,61%
18.017.018.000401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro27,61%
18.117.018.010401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros27,61%
...............
65.017.065.001507.90.11Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros18,00%
..............."

    Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    C U M P R A - S E.

    Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2021.

    (Original assinado)
    ROGÉRIO LUIZ GALLO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

    (Original assinado)
    VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
    SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
    (em exercício)

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