24/01/2006
RESOLUÇÃO Nº 001/2006
O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Nº 8.394 de 14/ 12 / 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os critérios a seguir, para concessão de benefícios fiscais às empresas que aderirem ao Programa de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso - PRODETUR.
I - Geração de empregos diretos
a) - Para determinar a pontuação de enquadramento, no momento da análise da Carta Consulta, considerando geração de novos empregos em empreendimentos turísticos, serão atribuídos:---------------------------------------------------------------10 pontos.
b) - Quando da avaliação do empreendimento será atribuída a seguinte pontuação em relação ao atendimento da meta de novos empregos estabelecidos no Protocolo de intenções
Até 10% -----------------------------------------------------------------------------------------4 pontos
De 10,01% até 20.00%-----------------------------------------------------------------------5 pontos
De 20,01% até 40.00%-----------------------------------------------------------------------6 pontos
De 40,01% até 60.00%-----------------------------------------------------------------------7 pontos
De 60,01% até 80.00%----------------------------------------------------------------------8 pontos
De 80,01% até 100.00%---------------------------------------------------------------------9 pontos
Acima de 100,00% --------------------------------------------------------------------------10 pontos
II - Investimento fixo necessários à implantação ou a ampliação do empreendimento turístico
Independente do valor de investimento------------------------------------------------10 pontos
III - Produção Associada ao Turismo – (Artesanato, Agroindústria, Agropecuária, teatro, folclore, música e dança), empreendimentos que contemplem estes fatores- 10 pontos.
IV – Empreendimentos implantados e ou ampliados com localização no Meio Rural e Natural------------------------------------------------------------------------------10 pontos
V– Controle Ambiental
Baixo risco de poluição--------------------------------------------------------------------- 10 pontos
Médio risco de poluição – com equipamentos modernos de controle-----------5 pontos
Alto risco de poluição – com equipamentos modernos de controle--------------3 pontos
Com gestão ambiental – departamento de gestão------------------------------------5 pontos
Sem gestão ambiental – sem departamento de gestão-----------------------------0 pontos
VI - Fator Social
Implantação de programas sociais para os funcionários e extensivo às comunidades locais------------------------------------------------------------------------------------------- 10 pontos
Implantação de programas sociais para as comunidades locais----------------07 pontos
Implantação de programas sociais para os funcionários---------------------------- 5 pontos
Participação em programas sociais para as comunidades locais----------------3 pontos
Não participação e nem implantação de nenhum programa social---------------0 pontos
VII - Índice de Desenvolvimento Humano de Município
IDH – baixo até – 0,499------------------------------------------------------------------- 10 pontos
IDH – médio de - 0,5 até 0,799----------------------------------------------------------06 pontos
IDH – baixo alto a partir de – 0,800-----------------------------------------------------04 pontos
VIII - População do Município
Até 40.000 habitantes------------------------------------------------------------------------5 pontos
De 40.001 até 80.000 -----------------------------------------------------------------------4 pontos
De 80.001 até 160.000----------------------------------------------------------------------3 pontos
Acima de 160.000 ----------------------------------------------------------------------------2 pontos
IX - Empresas que fazem parte dos Arranjos Produtivos de Turismo – APLs incentivadas pelo Governo Federal e ou Estadual------------------------------10 pontos
Art. 2º - Os percentuais de incentivos fiscais serão de acordo com os critérios estabelecidos nos itens anteriores e conforme enquadramento dos empreendimentos na tabela a seguir:
Tabela de enquadramento
INTERVALO DE PONTOS | PERCENTUAL DE INCENTIVO | PRAZO EM ANOS |
90 – 100 | 100% DO ICMS | 10 |
80 – 90 | 95% DO ICMS | 10 |
70 – 80 | 90% DO ICMS | 10 |
60 – 70 | 85% DO ICMS | 10 |
50– 60 | 80% DO ICMS | 10 |
40 – 50 | 75% DO ICMS | 10 |
30 - 40 | 70% DO ICMS | 10 |
20 – 30 | 60% DO ICMS | 10 |
ATÉ - 20 | 50% DO ICMS | 10 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 24 de janeiro de 2006.
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