Legislação Estadual

28/04/2022

ICMS/MT - A Portaria nº 082/2022 suspende uspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária(bebidas)

PORTARIA N° 082/2022-SEFAZ

 

Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes a comercialização dos produtos especificados na Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, de revisão dos critérios utilizados para aferição de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com "bebidas quentes";

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, de 1° de maio de 2022 até 31 de agosto de 2022, fica suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, instituída pela Portaria n° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019, para fins de determinação de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, exclusivamente em relação às operações com as mercadorias descritas nos Anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX da aludida Portaria.

Parágrafo único Durante o período fixado no caput deste artigo, para a determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, em relação as operações com as mercadorias nele referenciadas, deverá ser utilizado o critério definido no inciso IV do artigo 2° da Portaria n° 195/2019-SEFAZ.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2022.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)

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