Legislação Estadual

25/11/2022

ICMS/MT - O Decreto nº 1.529/2022 revoga o dispositivo do RICMS que fixava o prazo de três dias para a saída da mercadoria após a emissão da NF-e

DECRETO N° 1.529, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, desde que não acarretem vulnerabilidade para a efetiva realização da receita pública;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do artigo 353 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.






 

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem