21/11/2022
DECRETO N° 27.547, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018: (Protocolo ICMS 70, de 17 de outubro de 2022)
I - o item 20 da Tabela I e a Tabela XXI, ambos da Parte 2; e
II - a Tabela XXI da Parte 3.
Art. 2° Em razão da exclusão de mercadorias da substituição tributária disposta no art. 1°, o contribuinte substituído deverá seguir o disposto na Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°
de novembro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
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