Legislação Estadual

03/11/2010

ICMS/MS - A Lei n. 3.968/10 atera a redação de dispositivos da Lei n, 3.337/10 e da Lei n, 1.810/97

Resumo: Alteração relativa ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

Lei Estadual Nº 3968, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.


Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006, e da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Publicada no DOE nº 7.818, de 03.11.2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.337, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º   ..........................................
 
Parágrafo único. É vedada a aplicação dos seus recursos para pagamento de despesas com pessoal e encargos.” (NR)
 
Art. 2º O caput do art. 41-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 41-A. As alíquotas previstas nos incisos III a VI do art. 41 desta Lei, ficam adicionados do percentual de 2% (dois por cento):
 
.........................................................
 
§ 1º O produto da arrecadação, decorrente da aplicação do percentual previsto neste artigo, deve ser destinado, integralmente, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
 
..............................................” (NR)
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 28 de outubro de 2010.
 
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

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