Legislação Estadual

04/11/2010

ICMS/MT - A Portaria n. 244/10 introduz alterações na Portaria n. 236/09 que dispõe sobre o Regime de Estimativa Segmentada com frigorífico

PORTARIA Nº 244/2010 – SEFAZ

DOE/MT de 04/11/2010

Introduz alterações na Portaria n° 236/2009-SEFAZ, de 14.12.2009 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 236/2009-SEFAZ, o contribuinte JBS S/A, inscrição estadual n° 13.403.042-7.

Art. 2° Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Fica alterado o § 1° ao artigo 1° da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1°...........................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2010, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 112.467.106,04 (Cento e doze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e seis reais e quatro centavos).

....................................................................................................................."

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2010.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2010.


ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 244/2010 – SEFAZ

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 236/2009 - SEFAZ



Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem