Legislação Estadual

08/05/2023

ICMS/MS - O Decreto nº 16.174/2023 introduz alterações no art. 52 do Anexo I ao RICMS/MS (insere novos produtos no benefício da cesta básica)

Decreto Nº 16.174, DE 5 DE MAIO DE 2023

Acrescenta dispositivos ao art. 52 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS

Publicado no DOE nº 11.149, de 8.5.2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e com amparo no Convênio ICMS 128/94,
 
Considerando que a ampliação de itens integrantes da cesta básica, com redução da carga tributária do ICMS, proporciona às camadas mais vulneráveis da população, o acesso a preços mais acessíveis, promovendo a redução das desigualdades sociais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O art. 52 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
 
“Art. 52. .........................:
 
.......................................
 
XII - erva-mate;
 
XIII - farinha de mandioca;
 
XIV - farinha de milho e fubá;
 
XV - sabonete;
 
XVI - vinagre.
 
...............................”(NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
 
Campo Grande, 5 de maio de 2023.
 
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
 
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

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