Portaria/SAT Nº 2.172, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.
Publicada no DOE nº 7.820, de 05.11.2010.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão Vegetal.
CARVÃO VEGETAL
CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO
26449 Carvão vegetal (Op. interna) kg 0,77
54547 Carvão vegetal (Op. interna) m³ 192,50
26485 Carvão vegetal (Op. Interestadual) kg 0,48
20222 Carvão vegetal (Op. interestadual) m³ 120,00
CARVÃO VEGETAL – USO INDUSTRIAL
14033 Carvão vegetal kg 0,33
05539 Carvão vegetal m³ 82,50
05540 Carvão vegetal t 330,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de novembro de 2010.
Campo Grande, 04 de novembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária