21/07/2023
ICMS/RO - A IN nº 42/2023 disciplina o Regime Especial que dispensa o lançamento e pagamento do diferencial de alíquota na aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao uso ou consumo (Dispensa diferencial de alíquota Produtor Rural)
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.