Legislação Estadual

01/11/2023

ICMS MT - A Portaria n. 226\2023 altera a Portaria n 76\2022, que fixa a pauta fiscal para bebidas

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PORTARIA N° 226/2023-SEFAZ

  • Altera a Portaria n° 076/2022-SEFAZ, de 11/04/2022 (DOE 18/04/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica dada nova redação à íntegra do Anexo Único da Portaria n° 076/2022-SEFAZ, de 11/04/2022 (DOE 18/04/2022) que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2023.


ROGÉRIO LUÍS GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)


PORTARIA N° 226/2023-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO: CERVEJAS E CHOPES

 

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