01/11/2023
:
PORTARIA N° 226/2023-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica dada nova redação à íntegra do Anexo Único da Portaria n° 076/2022-SEFAZ, de 11/04/2022 (DOE 18/04/2022) que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2023.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2023.
PORTARIA N° 226/2023-SEFAZ
"ANEXO ÚNICO: CERVEJAS E CHOPES
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem