Legislação Estadual

21/11/2023

ICMS/MT - A Portaria nº 234/2023 ratifica o Anexo Ùnico da Portaria nº 76/2022, que divulga o PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas

PORTARIA N° 234/2023-SEFAZ

Retifica o Anexo Único da Portaria n° 76, de 11 de abril de 2022 (DOE 18/04/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF observado nas operações com o item de que trata o presente ato;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica retificado o item 172 do Anexo Único da Portaria n° 76, de 11 de abril de 2022 (DOE 18/04/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências, que passa a vigorar conforme segue:

"ANEXO ÚNICO: CERVEJAS E CHOPES

OrdemCódigo PMPFGTIN/EANDescrição
Unidade de Medida
Valor
(R$)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
172
220300002608
7896045506873
Cerveja Heineken Lata 350ml - SLEEK
unidade
5,40
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)"


    Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de novembro de 2023.

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    C U M P R A - S E.

    Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2023.

    FÁBIO FERNANDES PIMENTA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
    (em exercício)

    LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
    SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
    (em exercício)

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