17/03/2025
DECRETO N° 1.371, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
. Publicado na Edição Extra n° 2 do DOE de 17.03.2025, p. 6.
Altera o Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 07 de agosto de 2017, que “institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1° O Decreto n° 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 10.579, de 7 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 10, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:
“Art. 10 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de maio de 2025.
(...)."
II - alterado o artigo 14, como segue:
“Art. 14 A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 30 de maio de 2025, observando o disposto no § 1° do artigo 3° e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
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