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ICMS/MT - O Decreto nº 1.800/2025 introduz alterações no ricms (NFCOM - Regime Especial - Termo de início
Legislação Estadual
30/12/2025
ICMS/MT - O Decreto nº 1.800/2025 introduz alterações no ricms (NFCOM - Regime Especial - Termo de início
DECRETO N? 1.800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicada na Edi??o Extra 05 do DOE de 30.12.2025.
Introduz altera??es no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de 2014, e d? outras provid?ncias.
CONSIDERANDO
a celebra??o, no ?mbito do Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria -
CONFAZ, do Ajuste SINIEF 25/2025, de 3 de outubro de 2025, publicado no
Di?rio Oficial da Uni?o de 9 de outubro de 2025, pelo qual foi
acrescentado o ? 5? ? cl?usula primeira do Ajuste SINIEF 7/2022, que ?institui
a Nota Fiscal Fatura de Servi?os de Comunica??o Eletr?nica, modelo 62, e
o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Servi?os de Comunica??o
Eletr?nica?;
D E C R E T A:
Art. 1?
Fica acrescentado o ? 11 ao artigo 349-F do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de 2014, alterando-se,
ainda, a respectiva nota n? 1, conforme segue:
?Art. 349-F (...)
(...)
? 11 Excepcionalmente, mediante
concess?o de regime especial, o termo de in?cio da obrigatoriedade de
uso da NFCom, fixado no ? 4? deste artigo, poder? ser postergado at? 1?
de agosto de 2026, desde que: (cf. ? 5? da
cl?usula primeira do Ajuste SINIEF 7/2022, acrescentado pelo Ajuste
SINIEF 25/2025 - efeitos a partir de 9 de outubro de 2025)
I - o contribuinte, ou o seu grupo
econ?mico, em novembro de 2025, esteja emitindo, no territ?rio
mato-grossense, NFCom na propor??o m?nima de 60% (sessenta por cento) do
volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos
21, 22 e 62;
II - emitam, posteriormente, na forma
definida no regime especial, todas as NFCom relativas ?s cobran?as e aos
servi?os prestados, nos quais foram emitidas Notas Fiscais modelos 21
ou 22, incluindo tamb?m as informa??es pertinentes ao Imposto sobre Bens
e Servi?os - IBS e ? Contribui??o Social sobre Bens e Servi?os - CBS.
Nota:
1. Altera??es do Ajuste SINIEF 7/2022: Ajustes SINIEF 28/2022, 5/2023, 26/2023, 49/2023, 7/2024, 34/2024 e 25/2025.?
Art. 2?
Este decreto entra em vigor na data da sua publica??o, produzindo
efeitos a partir de ent?o, exceto em rela??o aos dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de
2014, bem como deste decreto, com expressa previs?o de termo de in?cio
de efic?cia, hip?teses em que dever?o ser observadas as datas
assinaladas.
Par?grafo ?nico O disposto neste
artigo n?o modifica a data em que se tornou obrigat?rio o atendimento da
obriga??o ou observ?ncia de procedimento nos termos dos atos celebrados
no ?mbito do Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ.
Art. 3? Revogam-se as disposi??es em contr?rio.
Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab? - MT, 30 de dezembro de 2025, 204? da Independ?ncia e 137? da Rep?blica.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exerc?cio
FABIO GARCIA
Secret?rio-Chefe da Casa Civil
ROG?RIO LUIZ GALLO
Secret?rio de Estado de Fazenda
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