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Mato Grosso

ICMS/MT - O Decreto nº 1.800/2025 introduz alterações no ricms (NFCOM - Regime Especial - Termo de início

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30/12/2025

ICMS/MT - O Decreto nº 1.800/2025 introduz alterações no ricms (NFCOM - Regime Especial - Termo de início

DECRETO N? 1.800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicada na Edi??o Extra 05 do DOE de 30.12.2025.


Introduz altera??es no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de 2014, e d? outras provid?ncias.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constitui??o Estadual, e


CONSIDERANDO a celebra??o, no ?mbito do Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ, do Ajuste SINIEF 25/2025, de 3 de outubro de 2025, publicado no Di?rio Oficial da Uni?o de 9 de outubro de 2025, pelo qual foi acrescentado o ? 5? ? cl?usula primeira do Ajuste SINIEF 7/2022, que ?institui a Nota Fiscal Fatura de Servi?os de Comunica??o Eletr?nica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Servi?os de Comunica??o Eletr?nica?;

D E C R E T A:

Art. 1? Fica acrescentado o ? 11 ao artigo 349-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de 2014, alterando-se, ainda, a respectiva nota n? 1, conforme segue:


?Art. 349-F (...)


(...)


? 11 Excepcionalmente, mediante concess?o de regime especial, o termo de in?cio da obrigatoriedade de uso da NFCom, fixado no ? 4? deste artigo, poder? ser postergado at? 1? de agosto de 2026, desde que: (cf. ? 5? da cl?usula primeira do Ajuste SINIEF 7/2022, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 25/2025 - efeitos a partir de 9 de outubro de 2025)


I - o contribuinte, ou o seu grupo econ?mico, em novembro de 2025, esteja emitindo, no territ?rio mato-grossense, NFCom na propor??o m?nima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62;


II - emitam, posteriormente, na forma definida no regime especial, todas as NFCom relativas ?s cobran?as e aos servi?os prestados, nos quais foram emitidas Notas Fiscais modelos 21 ou 22, incluindo tamb?m as informa??es pertinentes ao Imposto sobre Bens e Servi?os - IBS e ? Contribui??o Social sobre Bens e Servi?os - CBS.
Nota:
1. Altera??es do Ajuste SINIEF 7/2022: Ajustes SINIEF 28/2022, 5/2023, 26/2023, 49/2023, 7/2024, 34/2024 e 25/2025.?

Art. 2? Este decreto entra em vigor na data da sua publica??o, produzindo efeitos a partir de ent?o, exceto em rela??o aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de 2014, bem como deste decreto, com expressa previs?o de termo de in?cio de efic?cia, hip?teses em que dever?o ser observadas as datas assinaladas.


Par?grafo ?nico O disposto neste artigo n?o modifica a data em que se tornou obrigat?rio o atendimento da obriga??o ou observ?ncia de procedimento nos termos dos atos celebrados no ?mbito do Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ.

Art. 3? Revogam-se as disposi??es em contr?rio.

Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab? - MT, 30 de dezembro de 2025, 204? da Independ?ncia e 137? da Rep?blica.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exerc?cio

FABIO GARCIA
Secret?rio-Chefe da Casa Civil

ROG?RIO LUIZ GALLO
Secret?rio de Estado de Fazenda




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