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ICMS/MT - O Decreto nº 1.803/2025 INTRODUZ ALTEAÇÕES NO RICMS ( cesta básica - massa para a preparação de pão)
Legislação Estadual
30/12/2025
ICMS/MT - O Decreto nº 1.803/2025 INTRODUZ ALTEAÇÕES NO RICMS ( cesta básica - massa para a preparação de pão)
DECRETO N? 1.803, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicada na Edi??o Extra 05 do DOE de 30.12.2025.
Introduz altera??es no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de 2014, e d? outras provid?ncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constitui??o Estadual, e
CONSIDERANDO que o Conv?nio ICMS n? 128, de 24 de outubro de 1994, autoriza os Estados a estabelecer carga tribut?ria m?nima de 7% (sete por cento) do ICMS nas sa?das internas de mercadorias que comp?em a cesta b?sica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade tribut?ria e a harmoniza??o da cadeia produtiva do p?o franc?s;
D E C R E T A:
Art. 1? Fica acrescentada a al?nea o
ao inciso I do artigo 1? do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de 2014, com a reda??o assinalada:
?Art. 1? (...)
I - (...)
(...)
o) massa para a prepara??o de p?o, sem
adi??o de gr?os ou sementes integrais, congelada, desde que
classificados na posi??o 1901.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM;
(...).?
Art. 2? Este decreto entra em vigor na data da sua publica??o, produzindo efeitos a partir de 1? de dezembro de 2025.
Art. 3? Revogadas as disposi??es em contr?rio.
Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab? - MT, 30 de dezembro de 2025, 204? da Independ?ncia e 137? da Rep?blica.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exerc?cio
FABIO GARCIA
Secret?rio-Chefe da Casa Civil
ROG?RIO LUIZ GALLO
Secret?rio de Estado de Fazenda
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