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Mato Grosso

ICMS/MT - O Decreto nº 1.803/2025 INTRODUZ ALTEAÇÕES NO RICMS ( cesta básica - massa para a preparação de pão)

Legislação Estadual

30/12/2025

ICMS/MT - O Decreto nº 1.803/2025 INTRODUZ ALTEAÇÕES NO RICMS ( cesta básica - massa para a preparação de pão)

DECRETO N? 1.803, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicada na Edi??o Extra 05 do DOE de 30.12.2025.


Introduz altera??es no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de 2014, e d? outras provid?ncias.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constitui??o Estadual, e


CONSIDERANDO que o Conv?nio ICMS n? 128, de 24 de outubro de 1994, autoriza os Estados a estabelecer carga tribut?ria m?nima de 7% (sete por cento) do ICMS nas sa?das internas de mercadorias que comp?em a cesta b?sica;


CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade tribut?ria e a harmoniza??o da cadeia produtiva do p?o franc?s;

D E C R E T A:

Art. 1? Fica acrescentada a al?nea o ao inciso I do artigo 1? do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 2.212, de 20 de mar?o de 2014, com a reda??o assinalada:


?Art. 1? (...)
I - (...)
(...)
o) massa para a prepara??o de p?o, sem adi??o de gr?os ou sementes integrais, congelada, desde que classificados na posi??o 1901.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
(...).?

Art. 2? Este decreto entra em vigor na data da sua publica??o, produzindo efeitos a partir de 1? de dezembro de 2025.

Art. 3? Revogadas as disposi??es em contr?rio.

Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab? - MT, 30 de dezembro de 2025, 204? da Independ?ncia e 137? da Rep?blica.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exerc?cio

FABIO GARCIA
Secret?rio-Chefe da Casa Civil

ROG?RIO LUIZ GALLO
Secret?rio de Estado de Fazenda


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