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ICMS/MT -A Lei nº 13.190/2025 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO COMEX/MT - Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado DE MT.
Legislação Estadual
30/12/2025
ICMS/MT -A Lei nº 13.190/2025 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO COMEX/MT - Programa de Apoio ao Comércio Exterior no Estado DE MT.
LEI N? 13.190, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edi??o Extra 05 do DOE de 30.12.2025, p. 1.
Prorroga o prazo de vig?ncia do
Programa de Apoio ao Com?rcio Exterior no Estado de Mato Grosso -
COMEX/MT, institu?do pela Lei n? 11.081, de 14 de janeiro de 2020, e d? outras provid?ncias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp?e o art. 42 da Constitui??o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art.1? Fica alterado o art. 11 da Lei n? 11.081, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte reda??o:
?Art. 11
O Programa de Apoio ao Com?rcio Exterior no Estado de Mato Grosso -
COMEX/MT, institu?do por for?a do disposto nos arts. 3? a 10 desta Lei
vigorar? at? 31 de dezembro de 2032, observado o disposto no par?grafo
?nico deste artigo.
Par?grafo ?nico A partir de 1? de
janeiro de 2029, obedecido o comando do art. 128 do Ato das Disposi??es
Constitucionais Transit?rias, acrescentado pela Emenda Constitucional
Federal n? 132, de 20 de dezembro de 2023, os benef?cios fiscais
concedidos no ?mbito do COMEX ser?o progressivamente reduzidos, nos
termos dos ?? 2? e 3?, combinados com o disposto nos incisos I a IV do caput
e com o ? 4?, todos do art. 31-A da Lei Complementar Federal n? 87, de
13 de setembro de 1996, acrescentado pela Lei Complementar Federal n?
214, de 16 de janeiro de 2025.?
Art. 2? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab?, 30 de dezembro de 2025, 204? da Independ?ncia e 137? da Rep?blica
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exerc?cio
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