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Legislação Estadual

Mato Grosso

ICMS/MT - A Portaria nº 80/2026 altera a Portaria nº 75/2025 que dispõe sobre a pauta fiscal acumuladores elétricos de chumbo, baterias de chumbo e de níquel)

Legislação Estadual

08/06/2026

ICMS/MT - A Portaria nº 80/2026 altera a Portaria nº 75/2025 que dispõe sobre a pauta fiscal acumuladores elétricos de chumbo, baterias de chumbo e de níquel)

PORTARIA N° 080/2026-SEFAZ

Dá nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 75/2025-SEFAZ, de 14 de maio de 2025 (DOE de 26/5/2025), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, na forma que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, que estabelece normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, especialmente quanto à utilização de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF para fins de determinação da base de cálculo do imposto;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda e a necessidade de atualização dos valores de referência utilizados no regime de substituição tributária, com vistas a identificar os preços praticados no mercado e a assegurar maior aderência entre a base de cálculo do imposto e a realidade econômica das operações, promovendo segurança jurídica, uniformidade de tratamento tributário e eficiência à administração tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 75/2025-SEFAZ, de 14 de maio de 2025 (DOE de 26/5/2025), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, na forma que especifica, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir de 1° de julho de 2026.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de junho de 2026.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA



ANEXO ÚNICO

Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF

Acumuladores Elétricos de Chumbo, do tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão, enquadrados nas posições NCM/SH* 8507.10 e 8507.10.10, classificados, respectivamente, nos CEST** 01.053.00 e 01.053.01, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, enquadradas nos códigos 8507.20 ou 8507.30 da NCM/SH e classificadas no CEST 01.099.00.

ITEM

CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah)

MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA

DEMAIS MARCAS



PMPF (R$/unidade do produto)

PMPF (R$/unidade do produto)

1

Até 6 Ah

183,63

148,30

2

7 Ah a 12 Ah

239,40

236,12

3

13 Ah a 20 Ah

717,62

244,50

4

21 Ah a 39 Ah

486,35

481,01

5

40 Ah a 49 Ah

464,32

359,32

6

50 Ah a 59 Ah

577,57

419,45

7

60 Ah a 69 Ah

574,51

392,90

8

70 Ah a 89 Ah

872,73

629,69

9

90 Ah a 129 Ah

876,57

798,37

10

130 Ah a 169 Ah

1.077,50

922,42

11

170 Ah a 199 Ah

1.303,30

1.087,24

12

Acima 199 Ah

1.490,19

1.267,55

*NCM/SH: Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado

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