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ICMS/MT - A Portaria nº 80/2026 altera a Portaria nº 75/2025 que dispõe sobre a pauta fiscal acumuladores elétricos de chumbo, baterias de chumbo e de níquel)
Legislação Estadual
08/06/2026
ICMS/MT - A Portaria nº 80/2026 altera a Portaria nº 75/2025 que dispõe sobre a pauta fiscal acumuladores elétricos de chumbo, baterias de chumbo e de níquel)
PORTARIA N° 080/2026-SEFAZ
Dá nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 75/2025-SEFAZ, de 14 de maio de 2025 (DOE de 26/5/2025), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, na forma que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, que estabelece normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, especialmente quanto à utilização de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF para fins de determinação da base de cálculo do imposto;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Secretaria de Estado
da Fazenda e a necessidade de atualização dos valores de referência utilizados
no regime de substituição tributária, com vistas a identificar os preços
praticados no mercado e a assegurar maior aderência entre a base de cálculo do
imposto e a realidade econômica das operações, promovendo segurança jurídica,
uniformidade de tratamento tributário e eficiência à administração tributária;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 75/2025-SEFAZ,
de 14 de maio de 2025 (DOE de 26/5/2025), que institui e divulga lista de
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para determinação da base
de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores
de pistão, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à
referida utilização, na forma que especifica, e dá outras providências, o qual
passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos
dispositivos produzirão efeitos a partir de 1° de julho de 2026.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2
de junho de 2026.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ANEXO ÚNICO
Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF
|
Acumuladores Elétricos de Chumbo, do tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão, enquadrados nas posições NCM/SH* 8507.10 e 8507.10.10, classificados, respectivamente, nos CEST** 01.053.00 e 01.053.01, bem como baterias de chumbo e de níquel-cádmio, quando destinadas à referida utilização, enquadradas nos códigos 8507.20 ou 8507.30 da NCM/SH e classificadas no CEST 01.099.00. |
|||
|
ITEM |
CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah) |
MARCAS: ACDELCO, BOSCH, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA, VARTA |
DEMAIS MARCAS |
|
PMPF (R$/unidade do produto) |
PMPF (R$/unidade do produto) |
||
|
1 |
Até 6 Ah |
183,63 |
148,30 |
|
2 |
7 Ah a 12 Ah |
239,40 |
236,12 |
|
3 |
13 Ah a 20 Ah |
717,62 |
244,50 |
|
4 |
21 Ah a 39 Ah |
486,35 |
481,01 |
|
5 |
40 Ah a 49 Ah |
464,32 |
359,32 |
|
6 |
50 Ah a 59 Ah |
577,57 |
419,45 |
|
7 |
60 Ah a 69 Ah |
574,51 |
392,90 |
|
8 |
70 Ah a 89 Ah |
872,73 |
629,69 |
|
9 |
90 Ah a 129 Ah |
876,57 |
798,37 |
|
10 |
130 Ah a 169 Ah |
1.077,50 |
922,42 |
|
11 |
170 Ah a 199 Ah |
1.303,30 |
1.087,24 |
|
12 |
Acima 199 Ah |
1.490,19 |
1.267,55 |
*NCM/SH: Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado
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