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ICMS/MT - A Portaria nº 100/2026 altera a Portaria nº 336/2012 que dispõe sobre o CT-e (redução do prazo para cancelamento do CT-e)
Legislação Estadual
13/07/2026
ICMS/MT - A Portaria nº 100/2026 altera a Portaria nº 336/2012 que dispõe sobre o CT-e (redução do prazo para cancelamento do CT-e)
PORTARIA N° 100/2026-SEFAZ.
Altera a Portaria n° 336/2012 - SEFAZ, de 20/12/2012 (DOE de 26/12/2012), que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO o disposto no caput da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF n° 9/2007, de 25 de outubro de 2007, que estabelece o prazo máximo para solicitação do cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior flexibilidade operacional aos contribuintes, possibilitando a correção de equívocos identificados após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, observadas as condições previstas na legislação aplicável;
CONSIDERANDO ser de interesse da Administração Tributária adotar medidas que promovam a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS, mediante a simplificação dos procedimentos administrativos, sem prejuízo do controle fiscal;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 19 da Portaria n° 336/2012-SEFAZ, de 20/12/2012 (DOE de 26/12/2012), que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 19 Após a concessão de Autorização de Uso do CT-e, de que trata o inciso III do caput do artigo 10, o emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente. (cf. caput da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 9/2007, redação dada pelo Ajuste SINIEF 14/2012).
(...).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de julho de 2026.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
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