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04/04/2011

Empresa Fácil, Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) OU REDESIM?


Boletim Informativo
ISS/Campo Grande

Sumário:

1. Introdução
2. Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc)
2.1. REDESIM - Rede Nacional para a Simplifi cação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
3. Empresa Fácil
3.1. Acesso ao  Empresa Fácil
3.2. Outras Informações

1. Introdução

Matéria que aborda o Empresa Fácil instituído no Município de Campo Grande.

O Empresa Fácil é uma preparação para o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc).

2. Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc)

O inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Para atender o disposto no referido dispositivo constitucional, foi realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador, o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

No ENAT foram aprovados dois protocolos de cooperação técnica nas áreas do cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal Eletrônica.

O Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil.

Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas de Governo.

Como solução compartilhada entre os mais diversos órgãos envolvidos no registro e formalização de empresas e demais entidades, o Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes – todos passando a refletir as mesmas informações cadastrais, respeitando-se as demandas dos órgãos e entidades (convenentes) em relação à necessidade de informações específicas de cada um.

Diversos Estados já implantaram o Cadastro Sincronizado Nacional – CadSinc.

"Hoje a média nacional de tempo para a constituição de uma empresa é de 23 dias, informou o secretário de comércio e serviços do MDIC, contestando o dado do Bando Mundial, que afirma um prazo de 152 dias. Hoje, com o cadastro sincronizado já implantado em alguns estados esse prazo é menor ainda, Salvador, por exemplo, a constituição de um CNPJ leva de 3 a 4 dias para ser concluída."

Nota: Estados que implantaram o Cadastro Sincronizado Nacional: Alagoas, Bahia,  Curitiba/PR, Pará, Maranhão,Minas Gerais, Rio Grande do Norte, São Paulo, Vitória/ES. Os demais Estados já assinaram convênio de implantação – acesse o link https://www16.receita.fazenda.gov.br/CadSinc/

2.1. REDESIM - Rede Nacional para a Simplifi cação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Visando mudar esta realidade a Lei Federal nº 11.598/2007 que institui a Redesim – Rede Nacional para a Simplifi cação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Foi criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, com a finalidade de propor ações e normas aos seus integrantes, cuja participação na sua composição será obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e entidades não federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da Redesim.

A Redesim busca a racionalização dos procedimentos, a redução das exigências e o fim da duplicidade de informações e documentos garantem um fl uxo melhor e mais rápido para o início do funcionamento das empresas.

Com a implantação definitiva da Redesim será possível também diminuir os custos do cidadão-empreendedor.


3. Empresa Fácil

Em regra para abrir uma empresa é necessário a solicitação da viabilidade na Prefeitura, registro do contrato social da empresa na JUCEMS; obtenção, junto à Receita Federal, do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); obtenção, na Secretaria da Fazenda, da Inscrição Estadual; e a Inscrição Municipal, emitida pela Prefeitura.

Campo Grande/MS, cediça da obrigatoriedade do Cadastro Sincronizado no futuro próximo, e do cumprimento da Lei 11.598/07 (REDESIM)   implantou um sistema de cruzamento e análise que simplifica essas rotinas, resultando numa significativa economia de tempo.

Consiste na integração entre Secretaria Municipal da Receita - SEMRE e a da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul (JUCEMS), num sistema "on line", que

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