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16/08/2011

Sacoleiros - normas pertinentes

Veja aqui matéria completa e os produtos permitidos e não permitidos na importação.


Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.098, de 14/12/2010 , estabeleceu-se que a partir de 3 de janeiro de 2011 estará disponível o módulo para cadastramento dos intervenientes brasileiros no regime. O cadastro deve ser efetivado preferencialmente no período de 03/01/2011 a maio de 2011.

A empresa microimportadora deverá fazer a opção pelo RTU e  cadastrar e cadastrar (habilitar) o responsável pela empresa microimportadora para a prática de atos no sistema informatizado de controle da RFB.
 
Deverá também, cadastrar os veículos para transportar as mercardorias no regime RTU. Podem ser cadastrados no RTU os seguintes veículos:

a) de propriedade da empresa microimportadora;

b) de propriedade de cooperativa de táxis, brasileiras e paraguaias; e

c) de taxistas, brasileiros ou paraguaios.

Os veículos de cooperativas de táxis brasileiras e taxistas brasileiros devem ter registro para exercer tal atividade no Município de Foz do Iguaçu, e serem devidamente registrados junto ao órgão de trânsito e regularmente licenciados para circulação e para a atividade exercida.

O cadastramento de veículos de propriedade da empresa microimportadora, de cooperativas de táxis brasileiras e de taxistas brasileiros, será realizado pela Receita Federal do Brasil, por meio da DRF/ Foz do Iguaçu.

O cadastramento de veículos de propriedade de cooperativas de táxis paraguaias e dos táxis paraguaios será realizado pela autoridade competente paraguaia.

A norma não permite, em nenhum caso, o cadastramento de motocicletas.

Para se cadastrar o interessado deve apresentar à unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa os documentos relacionados no Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1/6/2006, para a modalidade simplificada de pequena monta e preencher o requerimento constante da Instrução Normativa RFB nº 1.098, de 14/12/2010, fazendo a opção pelo RTU.

Entretanto, o módulo do sistema informatizado que permitirá a efetiva importação ao amparo do regime ainda não estará disponível neste primeiro momento.  O empresário poderá acessar o sistema informatizado de controle do RTU, apenas disponível transações de consulta aos intervenientes cadastrados.

Veja a seguir as normas pertinentes:

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Cartilha

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Perguntas e Respostas

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Documentos e formulários necessários para habilitação de responsáveis, credenciamento de representantes e cadastramento de veículos e condutores

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Mercadorias admitidas

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Microempresas optantes

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Acesso ao sistema informatizado de controle do RTU (no momento estão disponíveis apenas transações de consulta aos intervenientes cadastrados)
 

Legislação

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Lei nº 11.898, de 8/1/2009

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Decreto nº 6.956, de 9/9/2009

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Instrução Normativa RFB nº 1.098, de 14/12/2010

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Instrução Normativa SRF nº 650, de 12/5/2006

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Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1/6/2006

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Portaria DRF/Foz do Iguaçu nº 2, de 3/1/2011

 Escrito por: Marley Lima

 

 

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