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11/04/2011

Sacoleiros - Relação de documentos para cadastramento no RTU

1) Para habilitação de responsável legal por empresa microimportadora são necessários os seguintes documentos (Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1/6/2006):

* Formulário para Requerimento de Habilitação preenchido, e com a opção pelo RTU assinalada;
   
* Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do responsável pela empresa microimportadora (e do signatário do requerimento, se forem pessoas diferentes);

* Instrumento de outorga de poderes para representação, se for o caso;

* Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;

* Certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no máximo, noventa dias;

* Relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o principal depósito da requerente:

- cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e

 - cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês anterior ao da protocolização do requerimento.

2) Para credenciamento de representantes são necessários os seguintes documentos (IN RFB nº 1.098, de 14/12/2010):

* cópia da cédula de identidade do responsável habilitado;

* cópia da cédula de identidade do representante a ser credenciado; e

* instrumento de outorga, que confira plenos poderes para representar o interessado em todos os atos referentes à importação de mercadorias ao amparo do RTU, inclusive para receber intimações e tomar ciência em procedimentos fiscais, sem cláusulas excludentes de responsabilidade do outorgante por ação ou omissão do outorgado, vedado o substabelecimento.

3) Para cadastramento de veículos e condutores são necessários os seguintes documentos, em original e cópia (Portaria DRF/Foz do Iguaçu nº 2, de 3/1/2011):

* certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

* documento de identificação do proprietário;

* documento de identificação dos condutores; e

* Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores

É necessário ainda preencher o Formulário para Requerimento do Cadastramento

Caso o veículo seja de propriedade da empresa microimportadora, o cadastramento de veículos e condutores exige habilitação ao RTU da empresa como microimportadora e a habilitação dos condutores como representantes legais.

Quando se tratar de condutor taxista (o registro ou matrícula restringe-se ao município de Foz do Iguaçu), deverão ser apresentados também:

* original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste a informação de que exerce atividade remunerada com o veículo (art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro); e

 * declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente (art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997), comprobatória de que exerce, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros (permissionário) ou é titular de autorização, permissão ou concessão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros (auxiliar).

Fonte: Portal da Receita Federal do Brasil

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