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11/04/2011

(RO) Venda para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias - Isenção do ICMS

Boletim Informativo 15
ICMS/RO
Sumário:

1. Introdução
2. Venda Governamental – Isenção do ICMS
2.1 Requisitos para Aplicação do Benefício
2.2. Contribuição ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGPPP/RO
2.3. Manutenção do Crédito
3. Extensão do Benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime simplificado de tributação – Simples Nacional

1. Introdução

Nesta matéria abordamos o benefício fiscal aplicável nas vendas internas para órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Matéria elaborada com suporte no item 77 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, na redação do Decreto n. 15.810, de 07/04/2011.

2. Venda Governamental – Isenção do ICMS

Ficam isentas do ICMS as operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Nota: Este benefício (isenção) não se aplica aos produtos “combustíveis”

2.1 Requisitos para Aplicação do Benefício

A isenção fica condicionada:

a) ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;

b)  à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;

c) à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior.

A inexistência de similar produzido no país será atestada

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