Boletim Informativo 07
ICMS/AC
Sumário:1. Introdução
2. Prazos Para Recolhimento do ICMS
2.1. Prazo para Recolhimento do Diferencial de Alíquota
2.2. Contagem do Prazo
2.3. Parcela Mínima Para Lançamento Quinzenal
1. IntroduçãoMatéria sobre os prazos de recolhimento do ICMS instituído pelo
Decreto n. 1.747, de 29/04/2011, publicado no DOE/AC de 02/05/2011, tendo em vista que foi Fica revogado o Decreto nº 4.422, de 27 de julho de 2009.
Este novo calendário leva em consideração as peculiaridades vividas por empresas estabelecidas nas regiões do Estado, em especial as do Vale do Juruá, que necessitam formar grandes estoques em determinado período do ano, bem como o tratamento diferenciado aplicável às empresas optantes do simples nacional.
2. Prazos Para Recolhimento do ICMSO recolhimento do ICMS, referente a mercadorias tributadas pela entrada no Estado do Acre
e não incluídas no regime de substituição tributária, destinadas aos contribuintes atacadistas e varejistas, far-se-á da seguinte forma:
a) em 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinqüenta) dias para contribuintes localizados nos municípios de Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus e Tarauacá; e,
b) em 30 (trinta), 60 (sessenta) 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias, para contribuintes localizados nos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri.
Nota: Os prazos acima aplicam-se inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional.
2.1. Prazo para Recolhimento do Diferencial de AlíquotaPara produtos sujeitos ao diferencial de alíquota, o prazo para recolhimento será de 30 (trinta) 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, contados a partir do término da quinzena em que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado.
Nota: Este prazo não se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional,
2.2. Contagem do PrazoA contagem do prazo inicia-se a partir do término da quinzena em que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado.
2.3. Parcela Mínima Para Lançamento QuinzenalA parcela mínima para cada lançamento quinzenal será o equivalente a R$ 100,00 (cem reais).
Fundamento Legal: Citado no texto