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14/06/2010

(MT) Incentivo Fiscal - Procafé

Boletim Informativo n. 01
(ICMS/MT)

Sumário:

1. Introdução
2. Benefício Fiscal
2.1. Demais Benefícios e Diferimento do ICMS
2.2. Redução da  Base de Cálculo do ICMS na Saída do Produto Café
2.3. Manutenção do Benefício da Lei Kandir Nas Exportações do Café Beneficiado
3. Renúncia dos Créditos
4. Contribuintes Beneficiários do PROCAFÉ
5. Exclusão da Pauta Fiscal
6. Requisitos Para Integrar ao Procafé - Indústria
7. Duração do Benefício Fiscal
8. Cadastramento das Indústrias
9. Demais Obrigações do Contribuinte Beneficiário
9.1. Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC

1. Introdução

Nesta matéria abordamos o Programa de Incentivos às Indústrias de Beneficiamento, Torrefação e Moagem de Café de Mato Grosso – PROCAFÉ - Indústria, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME/MT, instituído pela Lei n. 7.309, de 28 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 2.437, de 29, de março de 2001.

Referido programa tem como objetivo dinamizar o processo de industrialização do café produzido em Mato Grosso, dentro dos padrões tecnológicos e ambientais de qualidade e de preservação, bem como estimular investimentos públicos e privados, oferecendo incentivos fiscais às indústrias regularmente cadastradas e credenciadas.

2. Benefício Fiscal

O artigo 13 da Lei 7.309 / 2001 estabelece que às industrias participantes do PROCAFÉ / MT - Indústria "será concedido um crédito fiscal" de:

a) 80% do ICMS devido na saída do produto da indústria de beneficiamento;

b) 85% do ICMS devido na saída do produto da indústria de torrefação, moagem e de café solúvel;

c) quando as atividades (de beneficiamento e de torrefação / moagem) das indústrias forem exercidas pelo mesmo estabelecimento, aplica-se o benefício proporcionalmente às saídas de produtos;

2.1. Demais Benefícios e Diferimento do ICMS

Além do benefício previsto no item 2 retro, ficam assegurados às indústrias que se instalarem em território mato-grossense os seguintes benefícios:

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