Boletim Informativo 09
Zona Franca de Manaus
Consoante o inciso IV da Cláusula Quarta do
Convênio ICMS n. 23/2008 a formalização ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS, dar-se-á no sistema de controle eletrônico.
Dentre os procedimentos de controle, é obrigatório a onfirmação pelo destinatário, no sistema disponibilizado pela SUFRAMA (SINAL), do recebimento dos produtos em seu estabelecimento.
A partir de 19/05/2011 entrará em vigor o prazo da obrigatoriedade para o DESTINATÁRIO confirmar o recebimento da mercadoria no posto virtual para fechamento do ciclo do processo de internamento da mercadoria nacional.
O prazo para a realização da confirmação será de 30 (trinta) dias, contados da data da autenticação eletrônica do Manifesto Suframa, documento apresentado pelo transportador.
A não realização deste procedimento colocará a empresa destinatária na situação de bloqueada para novas operações com a região.
A confirmação do recebimento poderá ser feita no seguinte endereço:
http://portal1.suframa.gov.br/vistoriaFisicaExterno/menuprincipal.doA seguir reproduzimos o guia prático para efetuar o Recebimento da Mercadoria no Posto Virtual (destinatário) e o Desbloqueio do Manifesto SUFRAMA bloqueado/pendente no Posto Virtual
GUIA DO USUÁRIORecebimento da mercadoria no Posto Virtual (destinatário)Vistoria Física – Receber Mercadoria – Posto Virtual
O destinatário deverá acessar o sistema por meio do link
http://portal1.suframa.gov.br/vistoriaFisicaExterno/menuprincipal.doAparecerá o Menu inicial das consultas disponíveis ao usuário (destinatário)
Clicar no link RECEBER MERCADORIA – POSTO VIRTUAL – para o recebimento.
O sistema irá exibir uma tela para que a empresa possa consultar seus PIN’s para realizar o recebimento.
A empresa informa o número do manifesto SUFRAMA e/ou número do PIN que deseja consultar e clica no botão “Pesquisar”.
O sistema irá exibir uma listagem de PIN’s conforme o filtro de pesquisa
O destinatário selecionará o PIN e as Nota(s) que deseja realizar o recebimento
O sistema exibirá uma tela para confirmação do recebimento da mercadoria. O destinatário selecionará a opção
OK para confirmar.
sistema exibirá uma tela de sucesso do processo de recebimento de mercadoria.
Desbloqueio do Manifesto SUFRAMA bloqueado/pendente no Posto VirtualApós a autenticação do Manifesto SUFRAMA, todas as notas fiscais estarão aptas para receberem a sinalização do recebimento de mercadoria na rotina do Posto Virtual.
O sistema irá bloquear uma empresa destinatário no dia seguinte ao termino do prazo para recebimento de sua mercadoria de suas notas fiscais (prazo de 30 dias). Esse bloqueio afetará somente na rotina de Geração de PIN no WS SINAL. O sistema não irá permitir a geração do PIN pela empresa remetente cujo destinatário esteja com pendência relativa ao recebimento da mercadoria no posto virtual.
O Desbloqueio será realizado após o destinatário receber o Manifesto SUFRAMA no Posto Virtual.
Para recebimento, o destinatário deverá acessar o sistema e entrar no Módulo Vistoria Física (a); em seguida, escolher a opção CONSULTAR MANIFESTO PENDENTE/BLOQUEADO (b) a qual está localizada no MENU PRINCIPAL;
Após, será exibida uma tela para que a empresa consulte os manifestos em situação de pendentes ou bloqueados;
Observação: “Caso a empresa esteja bloqueada no sistema para geração de PIN. O sistema irá exibir uma mensagem. Existem manifestos SUFRAMA contendo notas fiscais que precisam ser recebidas para que sua empresa seja desbloqueada na geração do PIN”
O Campo CNPJ do remetente é opcional
Após clicar na tela de recebimento a tela apresentará os Manifestos conforme o tipo de filtro selecionado.
O destinatário selecionará o Manifesto SUFRAMA desejado e irá encaminhar para recebimento.
ATENÇÃO: Caso a empresa Destinatária tenha vários manifestos SUFRAMA com a situação de bloqueados, todos os manifestos SUFRAMA deverão ser recebidos, pois somente com o recebimento de todos os manifestos SUFRAMA bloqueados, a empresa Destinatária será retirada da lista de empresas bloqueadas, habilitando a empresa novamente para geração do PIN.
Fonte: http://www.suframa.gov.br/suframa_avisos_19052011.cfm