Boletim Informativo 27
ICMS/MT
Sumário:
1. Introdução
2. Subcontração2.1.Emissão do CTRC pelo Transportador que Sucontratar
2.2. Emissão do CTRC pela Empresa Subcontratada3. Escrituração do CTRC
1. Introdução
Nesta matéria abordamos o tratamento tributário conferido ao frete, na subcontratação de prestação de serviço de transporte de mercadoria, com fulco na legislação do Estado de Mato Grosso.
2. Subcontração
Sobre a subcontratação da prestação de serviço de transporte, o Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, em seu artigo 167-A "caput" e § 2º, preceitua que para efeito de aplicação da legislação do ICMS, em relação à prestação de serviço de transporte, considera-se:
Subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.
Portanto, na subcontratação, fica a empresa subcontratada responsável pelo transporte da mercadoria em todo o seu trajeto; ou seja, desde a saída do estabelecimento remetente até o destinatário final.
No tocante a emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), o mesmo Regulamento determina:
2. Emissão do CTRC
O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, será utilizado por quaisquer transportadores rodoviários de carga que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, de cargas, em veículos próprios ou afretados (art. 131 do RICMS/MT).
2.1.Emissão do CTRC pelo Transportador que Sucontratar
O transportador que subcontratar outro transportador para dar início à execução do serviço, emitirá Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo "Observações" deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: "Transporte subcontratado com..., proprietário do veículo marca..., placa número..., UF..." (§ 3º do art. 132, do RICMS/MT).
O contribuinte deverá observar todos os requisitos obrigatórios na emissão do CRTC, inclusive com destaque e recolhimento do imposto quando for o caso.
2.2. Emissão do CTRC pela Empresa Subcontratada
A empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte indicando, no campo "Observações", a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante.
A subcontratada deverá observar todos os requisitos obrigatórios na emissão do CRTC, inclusive com destaque e recolhimento do imposto quando for o caso, que servirá de crédito para a empresa contratante.
A prestação do serviço de transporte pode ser acobertada somente pelo conhecimento emitido pela contratante, exceto quanto ao transporte multimodal.( § 7º do art. 132 do RICMS/MT e Ajuste SINIEF 03/02).
3. Escrituração do CTRC
A empresa subcontratada deverá escriturar o CTRC no livro de Saída na forma da legislação, bem como a empresa contratante deverá escriturar o referido CTRC no livro Registro de Entradas, inclusive com crédito do ICMS quando devido.
Fundamento Legal: Citado no texto e Informação n. 102/2009 - GCPJ/SUNOR