Na Escrituração Fiscal Digital (EFD) consta o BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES. Este bloco destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo fisco.
Assim, o REGISTRO 1600 é composto pelo TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito,
discriminado por administradora.A dúvida maior dos usuários da EFD é quanto ao termo "discriminado por administradora", levando a confusão quanto a bandeira do cartão de crédito.
Utilizando-se do Glosário do Cartão de Crédito - http://financenter.terra.com.br/Index.cfm/Fuseaction/Secao/Id_Secao/1251, temos as seguintes definições:
Bandeira - é a representação da empresa que fornece licença para que o estabelecimento utilize o sistema de pagamentos do seu cartão de crédito. Efetivamente, é a ‘marca’ do cartão. As bandeiras precisam se associar aos emissores de cartões para que o financiamento do seu cartão seja viabilizado. É também a bandeira que define as regras do cartão e a rede de aceitação local e internacional.
As principais bandeiras disponíveis no Brasil são Visa, Mastercard, Diners Club e American Express. (grifei)
Administradora - efetivamente, é a administradora do cartão, parte contratada no contrato do cartão de crédito.
São os bancos e as empresas prestadoras de serviços que emitem e gerenciam o seu cartão de crédito.
Exemplo:
ADMINISTRADORAS (REDE ADQUIRENTE): VISANET/CIELO - REDECARD - TECBAN - AMEX - HIPERCARD
BANDE IRAS: VISA - VISA FACIL - VISA ELECTRON (DA VIS ANET) - CHEQUE ELETRÔNICO (DA TECBAN) - AMERICAN EXPRES S (DA AMEX) - HIPERCARD (DA HIPERCARD) - MASTERCARD - MASTERCARD ELETRONIC - MAESTRO - DINNERS - REDE SHOP (DA REDE CARD)
EMISSORES: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CEF, ITAUCARD, UNIBANCO, CREDICARD, HIPERCARD, A MEX, ETC. (SÃO 55 EMPRESAS EMISSORAS
Desta forma, deve informar, na EFD, o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora, ou seja, elencando os bancos e as empresas prestadoras de serviços que emitem e gerenciam o seu cartão de crédito.
Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional da empresa.
É através deste lançamento que o fisco faz o cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes e pelas administradoras de cartão de crédito, visto que estas entregam mensalmente um arquivo com os valores das operçaões realizadas por cartão de crédito para cada estabelecimento autorizado a operar com seus cartões.
A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Escrito por Marley Lima