Os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, os estabelecimentos que operam com retorno de mercadoria com suspensão do ICMS, estabelecimentos depositantes e depositários em armazém geral ou depósito fechado, bem como os estabelecimentos que efetuam remessa para industrialização e remessa por conta e ordem, estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e devem ficar atentos quanto ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Nestas operações quando a mercadoria for entregue ou retirada em local diverso do estabelecimento adquirente ou do remetente, conforme o caso, a circunstância deverá ser expressamente consignada no campo específico da NF-e.
Este campo é acessado no programa emissor da NF-e clicando em "
Destinatário/Emitente" e assinalar
"Local de retirada diferente do emitente" ou
"Local de entrega diferente do destinatário".
O registro do local de efetiva entrega ou retirada da mercadoria no campo 'Informações Complementares' da NF-e, ou em qualquer outro que não o especificado para a respectiva finalidade, no 'Manual de Integração – Contribuinte', divulgado por Ato COTEPE, não supre as exigências contidas na legislação,
nem exclui a solidariedade entre os estabelecimentos participantes da operação e/ou respectiva prestação de serviço de transporte.
Ainda, para consignação dos dados identificativos de outra(s) Nota(s) Fiscal(is) referenciadas, exigidos na legislação estadual, deverão ser utilizados, obrigatoriamente, os campos próprios da NF-e, adequados os requisitos às disposições contidas no 'Manual de Integração – Contribuinte', divulgado por Ato COTEPE.
Este campo é acessado no programa emissor da NF-e clicando em
“Dados da NF-e”.Após acessar, preencher o campo
“Notas e Conhecimentos Fiscais Referenciados”, preencher a Chave de Acesso, o número, a série e o modelo da nota fiscal, a Unidade da Federação, mês e ano da emissão e o CNPJ da empresa destinatária.
Lembramos que no campo
“Informações Adicionais de Interesse do Fisco” deve consignar os dispositivos que concedem a não-incidência, suspensão, diferimento, isenção e outros. No campo
“Informações Adicionais de Interesse do Contribuinte” deve informar os números das notas fiscais referenciadas e outras informações necessárias para identificação da operação.
Esta mesma regra aplica-se na emissão de Nota Fiscal emitida com o CFOP 5929, ou seja, deve-se preencher o Campo denominado "Cupom Fiscal Referenciado"
Alertamos para o contribuinte verificar o
Decreto n. 533, de 21/07/2011, publicado no DOE/MT de 21/07/2011 Escrito por Marley Lima