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10/08/2011

Carga Média - Substituição Tributária Interna - regras

Boletim Informativo 29
ICMS/MT

Sumário:
1. Introdução
2. Carga Média
3. Estabelecimento Industrial - Substituto Tribuário
4. Requisitos Para Cálcular o ICMS nas Sáidas Internas
5. Cálculo Exemplificativo
6. Disposição Final
7. Destinatário Optante do Simples Nacional

1. Introdução

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) publicou no DOE/MT de 30/05/2011 o novo modelo tributário, conhecido como Regime de Estimativa Simplificada ou Carga Média,  com vigência a partir de 1º/06/2011, cujo Decreto já foi alterado pelos Decretos nºs. 410/2011 e 468/2011.

Matéria elabora com suporte nos Decretos supras que inseriram os arts. 87-J-6 a 87-J-16 no RICMS/MT.

2. Carga Média

A carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais relativas às aquisições interestaduais  de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte no Anexo XVI do RICMS/MT. Não há aplicação de Margem de Valor Agregado - MVA, utiliza-se apenas o percentual do Anexo XVI.

Observar a seguir que a base de cálculo da Carga Média, nas operações internas, não corresponderá ao valor total da Nota Fiscal como é prevista nas operações interestaduais.

3. Estabelecimento Industrial - Substituto Tribuário

Diante do § 3º do art. 87-J-6 o regime de estimativa simplificada (carga média) aplica-se também em relação às saídas internas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense.

4. Requisitos Para Cálcular o ICMS nas Sáidas Internas

O estabelecimento industrial por ocasião da saída da mercadoria deverá, apurar, para recolhimento nos prazos fixados, o valor do ICMS devido pelas operações próprias.

Observar as disposições contidas na legislação tributária aplicáveis à hipótese, inclusive quanto ao aproveitamento de crédito e fruição de benefícios fiscais pertinentes.

Fica, assegurada, ainda, a dedução do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado pelas entradas de bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais, no período considerado, ainda que pago pelo remetente
.

Deverá também, apurar e recolher, por substituição tributária, o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado, pelas saídas das mercadorias efetuadas no período, observado o que segue:

a) calcular o montante correspondente à margem de lucro relativa à operação subsequente a ocorrer no território mato-grossense, mediante a aplicação do percentual de margem de lucro fixado no Anexo XI do RICMS/MT para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário, sobre o valor total da Nota Fiscal, respeitadas as exclusões previstas no artigo 87-J-6 (exemplo:isenção, imunidade).

b) o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado corresponderá ao que resultar da aplicação do percentual de carga média, fixado no Anexo XVI do RICMS/MT para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da operação, sobre o montante apurado em conformidade com o disposto na alínea anterior.

5. Cálculo Exemplificativo

Segue o exemplo cálculo da substituição tributária interna é, apresentado pelo fisco:

Dados para emitir a Nota Fiscal pelo industrial mato-grossense

Alíquota Interna

17%

CNAE destinatário

CNAE ...

Carga Média/ST Anexo XVI

16%

MVA Anexo XI

38%

A

Valor Total das Operações

R$ 1.000,00

 

B

Valor do ICMS Operação Própria

R$     170,00

 

C

Alíquota Interna de ICMS do Produto

17%

 

D

Percentual de Carga Tributária Média

16%

 

E

Percentual de MVA para o CNAE – Anexo XI

38%

 

F

Base de Cálculo do ICMS/ST (A x E)

R$ 380,00

 

G

Valor do ICMS/ST (F x D)

R$ 60,80

 

H

base de cálculo ajustada [ (B +G )/ C]

R$ 1.357,64

 


6. Disposição Final

Lembramos que diante do § 2º do art. 87-J-6, nas operações com veículos automotivos novos, com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, com cigarros, fumo e seus derivados, com combustíveis, com biodiesel e com energia elétrica, o imposto deverá ser recolhido na forma tradicional do ICMS substituição tributária, ou seja, não aplica a Carga Média.

7. Destinatário Optante do Simples Nacional

Neste caso o estabelecimento industrial, para efeito de cálculo do ICMS substituição tributária, deverá observar odisposto no art. 47 do Anexo VIII do RICMS/MT (carga tributáira de 7,5%)

Fundamento Legal: Citado no texto

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