Boletim Informativo 29
ICMS/MT
Sumário:1. Introdução
2. Carga Média
3. Estabelecimento Industrial - Substituto Tribuário
4. Requisitos Para Cálcular o ICMS nas Sáidas Internas
5. Cálculo Exemplificativo
6. Disposição Final
7. Destinatário Optante do Simples Nacional
1. IntroduçãoA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) publicou no DOE/MT de 30/05/2011 o novo modelo tributário, conhecido como Regime de Estimativa Simplificada ou Carga Média, com vigência a partir de 1º/06/2011, cujo Decreto já foi alterado pelos Decretos nºs. 410/2011 e 468/2011.
Matéria elabora com suporte nos Decretos supras que inseriram os arts. 87-J-6 a 87-J-16 no RICMS/MT.
2. Carga Média A carga tributária média corresponderá ao valor que resultar da aplicação sobre o valor total das Notas Fiscais
relativas às aquisições interestaduais de percentual fixado para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte no Anexo XVI do RICMS/MT. Não há aplicação de Margem de Valor Agregado - MVA, utiliza-se apenas o percentual do Anexo XVI.
Observar a seguir que a base de cálculo da Carga Média, nas operações internas, não corresponderá ao valor total da Nota Fiscal como é prevista nas operações interestaduais.
3. Estabelecimento Industrial - Substituto Tribuário Diante do § 3º do art. 87-J-6 o regime de estimativa simplificada (carga média) aplica-se também em relação às saídas internas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense.
4. Requisitos Para Cálcular o ICMS nas Sáidas Internas O estabelecimento industrial por ocasião da saída da mercadoria deverá, apurar, para recolhimento nos prazos fixados, o valor do ICMS devido pelas operações próprias.
Observar as disposições contidas na legislação tributária aplicáveis à hipótese, inclusive quanto ao aproveitamento de crédito e fruição de benefícios fiscais pertinentes.
Fica, assegurada, ainda, a dedução do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado pelas entradas de bens e mercadorias adquiridos em operações interestaduais, no período considerado, ainda que pago pelo remetente.
Deverá também, apurar e recolher, por substituição tributária, o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado, pelas saídas das mercadorias efetuadas no período, observado o que segue:
a) calcular o montante correspondente à margem de lucro relativa à operação subsequente a ocorrer no território mato-grossense, mediante a aplicação do percentual de margem de lucro fixado no Anexo XI do RICMS/MT para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário, sobre o valor total da Nota Fiscal, respeitadas as exclusões previstas no artigo 87-J-6 (exemplo:isenção, imunidade).
b) o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado corresponderá ao que resultar da aplicação do percentual de carga média, fixado no Anexo XVI do RICMS/MT para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da operação, sobre o montante apurado em conformidade com o disposto na alínea anterior.
5. Cálculo Exemplificativo Segue o exemplo cálculo da substituição tributária interna é, apresentado pelo fisco: