Boletim Informativo n. 04
(ICMS/MT)
Sumário:
1. Introdução
2. GIA-ICMS Eletrônica
3. Periodicidade de Entrega da GIA-ICMS Eletrônica
4. Prazo de Entrega da GIA-ICMS Eletrônica Para Produtores Rurais
5. Prazo de Entrega da GIA-ICMS Eletrônica Para Comércio e Indústria
6. GIA-ICMS Eletrônica Substitutiva
1. IntroduçãoEsta matéria aborda a entrega da GIA-ICMS Eletrônica Substitutiva com suporte na Portaria n. 89/2003 alterada pela Portaria n. 129/2010
2. GIA-ICMS EletrônicaA GIA-ICMS versão 3.07 destina-se à entrega à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso dos registros relativos às operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003.
As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS Eletrônica, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período, informando:
a) os valores das operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento do imposto for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais; e
b) os valores das operações amparadas pela não incidência enumeradas no artigo 4º do RICMS/MT.
c) valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e final, inclusive em poder de terceiros;
c) descrição dos meios de produção disponíveis ou utilizados na atividade produtiva da empresa;
d) demais informações econômico-fiscais de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda.
O contribuinte deve observar o Manual de Preenchimento da GIA-ICMS constante na Portaria n. 89/2003.
3. Periodicidade de Entrega da GIA-ICMS EletrônicaA periodicidade de entrega da GIA-ICMS Eletrônica será atribuída ao contribuinte de acordo com sua condição cadastral, verificando-se sua classificação dentre os seguintes grupos:
a) enquadrados no regime de estimativa fixa: semestral;
b) produtores rurais, inclusive equiparados: mensal;
c) microprodutor rural e pequeno produtor rural: anual, consoante artigo 435-T-6 do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
d) demais contribuintes: mensal.
4. Prazo de Entrega da GIA-ICMS Eletrônica Para Produtores RuraisA entrega da GIA-ICMS Eletrônica, para contribuintes cadastrados como Produtores Rurais, inclusive micros e pequenos, bem como produtores rurais equiparados a comércio e indústria, deverá ser feita por meio eletrônico de transmissão de dados, observados a periodicidade e os prazos abaixo determinados:
a) produtores rurais, inclusive equiparados a comércio e indústria: mensal:
a.1) janeiro a março de cada ano: até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano;
a.2) abril a junho de cada ano: até o último dia útil do mês de agosto do mesmo ano;
a.3) julho a setembro: até o último dia útil do mês de novembro do mesmo ano;
a.4) outubro a dezembro: até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.
b) micros e pequenos produtores rurais: anual, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte,
Nota: Os microprodutores rurais, dispensados da indicação de profissional de contabilidade, nos termos do §2º do artigo 435-T-4 do RICMS/MT, poderão entregar as suas GIAs-ICMS em disco flexível, a serem recepcionadas pela Agência Fazendária do seu domicílio.
5. Prazo de Entrega da GIA-ICMS Eletrônica Para Comércio e IndústriaA entrega da GIA-ICMS Eletrônica, para os contribuintes cadastrados como Comércio e Indústria, deverá ser feita por meio eletrônico de transmissão de dados, observados a periodicidade e os prazos abaixo determinados
a) mensal:
a.1) janeiro a novembro de cada ano: até o dia 20 do mês imediatamente subseqüente;