Matérias

18/06/2010

IPTU - Município de Campo Grande/MS

O Imposto Predial e Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis por natureza ou por acessão física, localizados na zona urbana do Município. (Lei N. 1466 de 26/10/1973)

A Base de Cálculo do imposto é o VALOR VENAL do imóvel

Valor Venal é o valor estimado do imóvel, avaliado a preço de mercado, considerando-se critérios gerais de avaliação, para que esta não seja arbitrária e que a atualização do imposto pelo Poder Executivo, não afronte ao Art. 97, II, do Código Tributário Nacional.

O VALOR VENAL dos imóveis será apurado tomando como base os dados existentes no Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, levando-se em conta o valor do terreno, em se tratando de imóvel não construído (Territorial) e do valor do terreno acrescido do valor da construção, em se tratando de imóvel construído (Predial). O valor venal do terreno será obtido através dos dados constantes da Planta de Valores Unitários de Terrenos, na qual se levarão em conta, para avaliação, os seguintes elementos:

I – o índice médio de valorização correspondente à zona em que estiver situado o terreno;

II – o preço do terreno nas últimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas, segundo o mercado imobiliário local;

III – a forma, as dimensões, a localização, os acidentes geográficos e outras características do terreno;

IV – os serviços públicos e os melhoramentos urbanos existentes nos logradouros;

V – quaisquer outros dados informativos obtidos pelas repartições competentes.

O valor venal da construção será calculado através da Tabela de Preços de Construções, levando-se em conta os seguintes fatores:

I – padrão ou tipo de construção;

II – a área construída;

III – o valor unitário do m² da construção.

O Imposto Predial e Territorial Urbano serão cobrados aplicando-se as seguintes alíquotas:

Predial:

I - 1% (um por cento) sobre o VALOR VENAL do imóvel edificado

Territorial:

I - 1% (um por cento) sobre o VALOR VENAL dos imóveis não edificados e localizados em logradouros públicos que não possua nenhum dos melhoramentos ou serviços abaixo indicados:

a) Pavimentação e meio fio;

b) Abastecimento de água;

c) Sistema de esgoto sanitário;

d) Rede de energia elétrica;

II - 1,5% (um e meio por cento) do VALOR VENAL dos imóveis edificados e localizados em logradouros públicos que possua 1 (um) melhoramento ou serviço dentre os enumerados no ítem I.

III - 2,5% (dois e meio por cento) do VALOR VENAL dos imóveis não edificados e localizados em logradouros públicos que possua 2 (dois) melhoramentos ou serviços, dentre os enumerados no item I.

IV - 3,5% (três e meio por cento) do VALOR VENAL dos imóveis não edificados e localizados em logradouros públicos que possua 3 (três) ou mais melhoramentos ou serviços dentre os enumerados no ítem I.

Cálculo do IPTU

Para chegar ao valor de cada prédio ou terrreno e determinar o valor do Imposto a ser lançado e recolhido através da SEMRE a SEMADUR trabalha com as seguintes fontes básicas de informações:

1 - CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO onde consta a descrição completa do terreno (metragem, formato, topografia, etc) e os dados da edificação (área construida, uso, conservação, piso, etc), setor da cidade que se localiza e a sua categoria que pode ser A, B, C, D ou E.

2 – Estimativa atual de VALOR DOS TERRENOS, fornecida mensalmente à Secretaria pela Câmara de Valores Imobiliários - CVI com base no preço médio praticado no mercado pelas empresas imobiliárias da Capital. A SEMADUR recebe as informações distribuídas por bairros e transpõe para o mapa que divide o Município em 1.601 setores. O enquadramento dos dados da CVI com os da municipalidade formam a Planta Genérica de Valores de Terreno de Campo Grande, fixando-se o custo do metro quadrado em cada um dos 1.601 locais.

3 - Custo básico do metro quadrado da ÁREA CONSTRUÍDA,é fornecido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON. Estes dados também são transpostos para as tabelas elaboradas pelo Município de acordo com o tipo e padrão da construção.

4 - MANUAL DE AVALIAÇÃO elaborado pela SEMADUR, com base nas instruções fornecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2 - é o modelo matemático através do qual se calcula o Valor Venal dos imóveis, utilizando as informações dos itens 1, 2 e 3 acima.

5 - VALOR VENAL DO IMÓVEL que é o valor de venda do imóvel calculado através do Manual de Avaliação.
TERRITORIAL = Valor Venal do Terreno
PREDIAL = Valor Venal do Terreno + Valor Venal da Construção

6 - VALOR DO IMPOSTO

TERRITORIAL - Sobre o Valor Venal do terreno aplica-se um percentual que depende da quantidade de melhorias disponíveis e, pode ser 1,0% (nenhuma melhoria), 1,5% (uma melhoria), 2,5% (duas melhorias) ou 3,5% (três ou mais melhorias).

PREDIAL - O valor de uma edificação é a soma do valor venal do terreno com o valor venal da construção. Sobre este valor de avaliação é aplicado um percentual fixo de 1%.

Fonte: Portal PMCG

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem