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02/04/2007

Lei Complementar n. 48/2007 - Dispõe sobre incentivos aos projetos de diversificação da atividade econômica de Lucas do Rio Verde (redução do ISS)

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 02 DE ABRIL DE 2007.

Autoria: Poder Executivo

Dispõe sobre incentivos aos projetos de diversificação da atividade econômica de Lucas do
Rio Verde e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Visando fomentar a diversificação da atividade econômica e fortalecer o homem no campo, serão concedidos aos projetos de diversificação da base econômica implantados na zona rural do município, os seguintes incentivos ficais:

I- redução de 50%(cinqüenta por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;

II- redução de 70%(setenta por cento) das Taxas de Alvará de Construção e de Expedição do Certificado de Conclusão de Obra(habite-se).

Art. 2º Serão beneficiários dos incentivos previstos nesta lei todos os produtores rurais que protocolarem junto ao município o projeto de diversificação previsto no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde, 02 de abril de 2007.

MARINO JOSÉ FRANZ
Prefeito Municipal

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