LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 02 DE ABRIL DE 2007.
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre incentivos aos projetos de diversificação da atividade econômica de Lucas do
Rio Verde e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Visando fomentar a diversificação da atividade econômica e fortalecer o homem no campo, serão concedidos aos projetos de diversificação da base econômica implantados na zona rural do município, os seguintes incentivos ficais:
I- redução de 50%(cinqüenta por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;
II- redução de 70%(setenta por cento) das Taxas de Alvará de Construção e de Expedição do Certificado de Conclusão de Obra(habite-se).
Art. 2º Serão beneficiários dos incentivos previstos nesta lei todos os produtores rurais que protocolarem junto ao município o projeto de diversificação previsto no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 02 de abril de 2007.
MARINO JOSÉ FRANZ
Prefeito Municipal