LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
Autoria: Poder Executivo
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006, e da outras
providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o caput artigo 153 da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será retido na fonte pelo tomador dos serviços, de prestadores não inscritos no Município de Lucas do Rio Verde, sendo responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto os seguintes tomadores:”
Art. 2º Revoga os incisos III e IV do artigo 133 da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 08 de outubro de 2009.
MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal