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23/12/2008

Lei Complementar n. 66/2008 - Acrescenta, altera e revoga dispositivos da LC 46/2006 - Sistema Tributário de Lucas do Rio Verde (Alvará e Certidão Negativa)

LEI COMPLEMENTAR N 66, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoria: Poder Executivo

Acrescenta, altera e revoga dipositivos da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006, e
da outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta a alínea “e” ao inciso II do artigo 193, acrescenta o artigo 229-A, altera o caput e acrescenta o parágrafo único ao artigo 323 e revoga o parágrafo único do artigo 324 da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 193. ...

I- ...

II- ...

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...;

e) a falta de Alvará de Localização e Funcionamento -multa de importância igual a 100(cem) UFL’s e fechamento e colocação de lacre no estabelecimento.

Art. 229-A O Município poderá instituir alvará digital provisório, caracterizado pela concessão por meio digital de alvará de localização e funcionamento provisório, para atividades econômicas em início de atividade no território do município, regulamentado em lei específica.

Art. 323 A prova de quitação do tributo será feita por certidão negativa expedida à vista de pedido verbal, escrito e/ou por meio digital solicitada no sítio eletrônico do município pelo interessado, que contenha todas as informações exigidas pelo fisco.

Art. 324 ...

Parágrafo único. Revogado”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde, 23 de dezembro de 2008.

MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal

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