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Lei Complementar n. 80/2009 - Altera dispositivos da LC 46/2006 - Sistema Tributário de Lucas do Rio Verde (taxa de resíduos sólidos)
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26/11/2009
Lei Complementar n. 80/2009 - Altera dispositivos da LC 46/2006 - Sistema Tributário de Lucas do Rio Verde (taxa de resíduos sólidos)
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoria: Poder Executivo
Altera dispositivo e Tabela XIII da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006, e da outras providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera § 4º do artigo 278 da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 278...
§ 1º...
§ 2º...
§3º...
§ 4º O lançamento da taxa de resíduos sólidos se dará pelo órgão público responsável pela coleta e destinação dos resíduos sólidos, por estimativa ou por declaração do contribuinte, auferido pelo órgão fiscalizador.”
Art. 2º Altera a Tabela XIII da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Resíduos Sólidos domiciliares residenciais
*UGR 1 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 30 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 0,98
*UGR 2 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 10 e até 30 litros de resíduos por dia -UFL/MÊS 0,70
*UGR 3 Imóveis com volume de geração potencial de até 10 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 0,49
II - Resíduos Sólidos domiciliares não residenciais UFL/MÊS
*UGR 4 Imóveis com volume de geração potencial de até 20 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 2,63
*UGR 5 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 20 e até 50 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 3,30
*URG 6 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 50 e até 80 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 11,00
*URG 7 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 80 e até 100 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS
12,00
*UGR 8 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 100 eaté 150 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 24,00
*UGR 9 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 150 e até 200 de resíduos por dia - UFL/MÊS 36,00
*UGR 10 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 200 litros de resíduos por dia (a cada 100 litros a mais serão acrescidas 16 UFL´s) - UFL/MÊS 53,95
*UGR – Unidade Geradora de Resíduo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua aprovação, respeitados os
dispositivos legais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 26 de novembro de 2009.
MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal
Autoria: Poder Executivo
Altera dispositivo e Tabela XIII da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006, e da outras providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera § 4º do artigo 278 da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 278...
§ 1º...
§ 2º...
§3º...
§ 4º O lançamento da taxa de resíduos sólidos se dará pelo órgão público responsável pela coleta e destinação dos resíduos sólidos, por estimativa ou por declaração do contribuinte, auferido pelo órgão fiscalizador.”
Art. 2º Altera a Tabela XIII da Lei Complementar nº 46 de 28 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XIII
TAXA DE COLETA E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Classificação UFL/MÊS
TAXA DE COLETA E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Classificação UFL/MÊS
I - Resíduos Sólidos domiciliares residenciais
*UGR 1 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 30 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 0,98
*UGR 2 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 10 e até 30 litros de resíduos por dia -UFL/MÊS 0,70
*UGR 3 Imóveis com volume de geração potencial de até 10 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 0,49
II - Resíduos Sólidos domiciliares não residenciais UFL/MÊS
*UGR 4 Imóveis com volume de geração potencial de até 20 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 2,63
*UGR 5 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 20 e até 50 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 3,30
*URG 6 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 50 e até 80 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 11,00
*URG 7 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 80 e até 100 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS
12,00
*UGR 8 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 100 eaté 150 litros de resíduos por dia - UFL/MÊS 24,00
*UGR 9 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 150 e até 200 de resíduos por dia - UFL/MÊS 36,00
*UGR 10 Imóveis com volume de geração potencial de mais de 200 litros de resíduos por dia (a cada 100 litros a mais serão acrescidas 16 UFL´s) - UFL/MÊS 53,95
*UGR – Unidade Geradora de Resíduo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua aprovação, respeitados os
dispositivos legais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 26 de novembro de 2009.
MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal
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