As empresas obrigadas ao uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas a consumidor final pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, emitem o Cupom Fiscal.
Se exigida a Nota Fiscal, pelo consumidor final, as empresas devem emiti-la.
Cabe esclarecer que a emissão da Nota Fiscal não desobriga a emissão do Cupom Fiscal, ou seja, será emitido o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal.. A Nota Fiscal será emitida com o CFOP 5.2929/6.929.
Em se tratando de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com o CFOP 5929, o contribuinte deve preencher o registro "Cupom Fiscal Referenciado na NF-e", informando o Número do ECF, o número COO e o modelo do Documento Fiscal (Cupom Fiscal).
Surge dúvida qual modelo do documento cupom fiscal o contribuinte deve informar, visto que consta os modelos 2B, 2C e2D.
Assim, será informado os modelos:
a) "2D" para Cupom Fiscal ECF,
c) "2C" para Cupom Fiscal PDV e
d) "2B" para Cupom Fiscal MR.
Esta definição está no Item 16.1.1.5 do Convênio 57/95.
Por Marley Lima