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21/06/2010

ITBI do Município de Cuiabá/MT - Procedimentos

Boletim Informativo 01
(ITBI Cuiabá)

Sumário

1. Introdução
2. Incidência
3. Quem Deve Pagar
4. Como é Calculado
4.1. Alíquotas
5. Não Incidência
5.1. Requisitos Para Postular a Não-Incidência
6. Isenção
6.1. Requisitos Para postular a Isenção
6.2. Documentação Exigida  Na Isenção
7. Onde Pagar o ITBI
8. Quando Pagar o ITBI  
9. Restituição
9.1. Requisitos Para Postular a Restituição
10. Revisão do Valor do ITBI
11. Certidão de Pagamento de ITBI
12. Alteração do Nome no Cadastro de Contribuinte
13. Loja de Atendimento ao Contribuinte

1. Introdução

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI tem como suporte legal a Constituição Federal, Artigo 156, inciso II, o Código Tributário Municipal (LC 43/97), artigo 233 a 238 e Planta de Valores Genéricos, Lei nº 4.821 de 29 de dezembro de 2005.

2. Incidência

Incide sobre a transmissão de bens imóveis, por ato “inter vivos” e oneroso, bem como de direitos reais sobre imóveis, no município de Cuiabá.

( Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997).

Nota: ITBI Rural - antes do lançamento do ITBI na Loja de Atendimento ao Contribuinte - LAC, o adquirente deverá ir ao 3º(terceiro) Andar da Prefeitura, na Coordenadoria do ITBI com a Guia de Informação expedida pelo Cartório, para o cálculo do Valor Venal.

3. Quem Deve Pagar o ITBI

Quem deve pagar o ITBI é o adquirente do bem transmitido; o cedente no caso de transmissão de direitos; cada um dos permutantes , no caso de permutas e o usufrutuário, em se tratando de instituição de usufruto.

 (artigo 230 e seus incisos –CTM).

Adquirente: é aquele que compra o imóvel (compra e venda);

Cedente: é aquele que cede os seus direitos sobre um imóvel a terceiros (cessão de direitos hereditários);

Permutante: é aquele que faz troca de imóvel por outro. Nesta modalidade ambos precisam ser o proprietário ou ter a posse do mesmo.

Usufrutuário: é aquele que usufrui, que desfruta do imóvel.

4. Como é Calculado o ITBI

ITBI = Imposto (+ Taxa de Averbação + emolumento)

Taxa de Averbação = R$ 53,10

Emolumento= R$ 11,92

1) Quando o Imóvel não for totalmente financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional:

Base de Cálculo X Alíquota = ITBI

1.1) Valor Financiado X 0,5 % + Valor não financiado X 2% = ITBI

Total a Pagar = Valor do ITBI + Valor da Taxa de Averbação + Taxa de Emolumentos.

2) Quando o imóvel for totalmente financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional:
Base de cálculo X Alíquota = ITBI

2.1) Valor financiado X 0,5% = ITBI

Total a Pagar =Valor do ITBI + Valor da Taxa de Averbação + Taxa de Emolumentos.

3) Nos demais casos a título oneroso:

Base de Cálculo X Alíquota = ITBI

Valor Venal X 2% = ITBI

Depois de calculado o valor do Imposto a pagar, este será somado ao valor da taxa de averbação e a de emolumentos para obter o total a ser pago:

Total a Pagar = Valor do ITBI + Valor da Taxa de Averbação + Taxa de Emolumentos

4.1. Alíquotas

As alíquotas do imposto são (art. 228, do CTM):

a) nas transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação a que se refere a legislação federal:
a.1) 0,5%(meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado;
a.2) 2,0%(dois por cento) sobre o valor restante.

b) 2,0%(dois por cento) nas demais transmissões a título oneroso

5. Não Incidência


O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos quando:

a) efetuados para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização ou integralização de capital;

b) decorrente de fusão, cisão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica;

c) ocorrer a desincorporação dos bens e direitos.

Quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens e direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, não se aplica a não incidência.

(Artigo 224, Incisos I, II E III Da Lei Complementar 043/97 – Código Tributário Municipal)

5.1. Requisitos Para Postular a Não-Incidência

Para postular a não-incidência são necessários os seguintes requisitos:

a) requerimento assinado pelo sócio adquirente ou representante legal.

b) documentação exigida:

b.1) fotocópia autenticada do RG e CPF do signatário do requerimento;

b.2) procuração se for procurador, com firma reconhecida e fotocópia do RG e do CPF do outorgante e do outorgado, se for o caso;

b.3) distrato social/ata de extinção (arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil);

b.4) Certidão de Inteiro Teor ou Matrícula do imóvel atualizada, onde conste a Empresa como Adquirente;

b.4) balanço de encerramento ou baixa de inscrição no ISS.;

b.5) contrato social inicial (primeiro contrato) do requerente devidamente registrado;

b.6) última alteração do Contrato Social devidamente registrado na junta comercial ou no registro civil;

b.7) guia de informação do ITBI expedida pelo Cartório;

b.8) se for CIA, Estatuto Social e Atas das Assembléias, devidamente registrados na junta comercial ou no registro civil;

b.9) Balanço Patrimonial e Demonstrativo Analítico de Receitas e Despesas dos últimos três exercícios;

b.10) CNPJ atualizado.

6. Isenção

São hipóteses de isenção do ITBI:

a) O ato que fizer cessar entre co-proprietários a indivisibilidade dos bens comuns, desde que dele não decorra qualquer tipo de transmissão dos mesmos bens;

b) A extinção do usufruto, quando o seu instituidor tenha continuado dono da propriedade;

c) A transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento.

(Art Artigo 362, Incisos III, Alíneas “a”, “b” e “c” Da Lei Complementar 043/97 – Código Tributário Municipal)

6.1. Requisitos Para postular a Isenção

Para postular é necessário requerimento assinado pelo adquirente (nu-proprietário), por representante legal.

6.2. Documentação Exigida  na Isenção

O contribuinte deve apresentar as seguintes documentação:

a) Fotocópia autenticada do RG e do CPF do signatário do requerimento;

b) Procuração com firma reconhecida (original ou fotocópia autenticada), e fotocópia do RG e CPF do procurador;

c) Fotocópia do instrumento que estabelece a reserva ou institui o usufruto;

d) Declaração expressa com firma reconhecida, firmada pelo(s) usufrutuário(s) quanto à desistência do direito e que a mesma será por ato oneroso (citar o valor);

e) Certidão de inteiro teor ou Matrícula relativo ao Imóvel objeto da transação;

f) Guia de Informação do ITBI expedida pelo Cartório.

7. Onde Pagar o ITBI

Os tributos municipais devem ser pagos na rede bancária e nas casas lotéricas através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo Sistema de Gestão de Arrecadação Tributária – GAT nas lojas de atendimento da Prefeitura de Cuiabá -LAC.

A guia DAM para recolhimento será emitida de acordo com a guia de informação expedida pelos Cartórios.

8. Quando Pagar o ITBI  

O ITBI deve ser pago antes de lavrar-se a escritura pública.

 (artigos 229, incisos e Parágrafo único – CTM).

Nota:

• Ao recolher este imposto, já estão sendo pagas juntamente a taxa de averbação da escritura e também a taxa de emolumento.

• Depois de lavrar a escritura e registrar, deve-se fazer a averbação do imóvel, via protocolo geral da Prefeitura, com a documentação (escritura) original, fotocópia autenticada da matrícula e fotocópia da Guia Dam do ITBI.

• Não deixe de averbar o seu imóvel na prefeitura, pois é imprescindível para a manutenção do cadastro imobiliário e emissão de carnês de IPTU corretos, pois é neste momento que acontece a transferência de titularidade do seu imóvel.

• Para quaisquer esclarecimentos disque (65) 3051-9222 - CITBI

• E – MAIL DA COORDENADORIA DO ITBI – [email protected]

Averbação é o ato de transcrição da Escritura Pública devidamente registrada junto aos livros de registros desta Prefeitura.

Emolumento é a taxa cobrada pela utilização efetiva ou potencial de serviço prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

9. Restituição

Será restituído o valor do imposto pago nas seguintes situações:

a) Anulação da transmissão decretada pela autoridade judiciária em decisão definitiva;

b) Nulidade do ato jurídico;

c) Desfazimento de arrematação e em rescisão de contrato nos termos do artigo 1136 do Código Civil. (artigo 231 e seus incisos – CTM).

9.1. Requisitos Para Postular a Restituição

Para postular a Restituição são necessários os seguintes requisitos:

a) Requerimento assinado por representante legal ou o próprio devidamente assinado;

b) Fotocópia autenticada do RG, CPF do adquirente ou responsável legal;

c) Procuração com firma reconhecida original ou cópia autenticada específica para a restituição do ITBI com firma reconhecida com poderes para dar quitação;

d) Guia DAM do ITBI original;

e) Registro (Matrícula) ou Certidão Inteiro Teor relativo ao imóvel objeto da transação, atualizada;

f) Fotocópia da Identidade do Procurador se for o caso;

g) Declaração do Cartório competente de que não realizado a transação do referido imóvel e que a Guia DAM do ITBI não foi utilizada;

h) Fotocópia do CNPJ se for Pessoa Jurídica dentro do prazo de validade;

i) Citar o nº da Agência, Banco e Conta Corrente do Adquirente.

10. Revisão do Valor do ITBI

A base de cálculo do ITBI é o valor venal, segundo o cadastro imobiliário, dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em conformidade com a Planta Genérica de Valores, discordando do valor apresentado pela Prefeitura, solicite através de Processo via Protocolo Geral a revisão, antes de efetuar o pagamento da referida Guia DAM do ITBI.

Para postular o pedido de revisão de valor do ITBI o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:

1) A Matrícula ou Certidão de Inteiro Teor – Registro do imóvel;

2) A guia DAM do ITBI não recolhida;

3) Fotocópia da Guia de Informação do ITBI expedida pelo Cartório;

4) Em caso de ser procurador, fotocópias autenticadas do CPF e RG, procuração ou fotocópia autenticada;

5) Em caso de pessoa jurídica, CNPJ da empresa, fotocópia autenticada do RG e CPF dos sócios.

Nota: Colocar nº de Telefone para contato, no processo.

11. Certidão de Pagamento de ITBI

Em caso de extravio da guia DAM do ITBI paga, solicite a Certidão de Pagamento através de processo, via protocolo geral da Prefeitura que deverá ser apresentada ao Cartório competente, em substituição a referida Guia.

Documentação necessária para a expedição da Certidão de Pagamento:

a) Fotocópia da Guia de Informação expedida pelo Cartório;

b) Declaração do Cartório que foi extraviado a guia DAM do ITBI;

c) Fotocópia do RG e CPF do adquirente;
Nota: Em caso de procurador, fotocópias autenticadas do CPF e RG, procuração ou fotocópia autenticada.

12. Alteração do Nome no Cadastro de Contribuinte

Se os dados cadastrais do imóvel não corresponder à realidade, abra um processo de Alteração de Dados Cadastrais, ou seja, de Titularidade, no Protocolo Geral da Prefeitura.
 
Documentação necessária para a alteração cadastral:
 
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Inteiro Teor ou Matricula do imóvel; carnê do IPTU; RG e CPF do requerente;

b) Em caso de procurador, procuração com firma reconhecida e fotocópias autenticadas do RG e CPF.

c) Se for necessário serão exigidos documentos complementares.

13. Loja de Atendimento ao Contribuinte

Loja de Atendimento ao Contribuinte - LAC - Sobreloja da Prefeitura de Cuiabá, Palácio Dante Martins de Oliveira (antigo Palácio Alencastro) nº 158 – Jardim Alencastro - Cuiabá – MT. Fone: (65) 3051-9255/ 3051-9259

Fonte: http://www.cuiaba.mt.gov.br/itbi/





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