Boletim Informativo 01
(ITBI Cuiabá)
Sumário1. Introdução
2. Incidência
3. Quem Deve Pagar
4. Como é Calculado
4.1. Alíquotas
5. Não Incidência
5.1. Requisitos Para Postular a Não-Incidência
6. Isenção
6.1. Requisitos Para postular a Isenção
6.2. Documentação Exigida Na Isenção
7. Onde Pagar o ITBI
8. Quando Pagar o ITBI
9. Restituição
9.1. Requisitos Para Postular a Restituição
10. Revisão do Valor do ITBI
11. Certidão de Pagamento de ITBI
12. Alteração do Nome no Cadastro de Contribuinte
13. Loja de Atendimento ao Contribuinte
1. IntroduçãoO Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI tem como suporte legal a Constituição Federal, Artigo 156, inciso II, o Código Tributário Municipal (LC 43/97), artigo 233 a 238 e Planta de Valores Genéricos, Lei nº 4.821 de 29 de dezembro de 2005.
2. Incidência Incide sobre a transmissão de bens imóveis, por ato “inter vivos” e oneroso, bem como de direitos reais sobre imóveis, no município de Cuiabá.
( Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997).
Nota: ITBI Rural - antes do lançamento do ITBI na Loja de Atendimento ao Contribuinte - LAC, o adquirente deverá ir ao 3º(terceiro) Andar da Prefeitura, na Coordenadoria do ITBI com a Guia de Informação expedida pelo Cartório, para o cálculo do Valor Venal.
3. Quem Deve Pagar o ITBIQuem deve pagar o ITBI é o adquirente do bem transmitido; o cedente no caso de transmissão de direitos; cada um dos permutantes , no caso de permutas e o usufrutuário, em se tratando de instituição de usufruto.
(artigo 230 e seus incisos –CTM).
Adquirente: é aquele que compra o imóvel (compra e venda);
Cedente: é aquele que cede os seus direitos sobre um imóvel a terceiros (cessão de direitos hereditários);
Permutante: é aquele que faz troca de imóvel por outro. Nesta modalidade ambos precisam ser o proprietário ou ter a posse do mesmo.
Usufrutuário: é aquele que usufrui, que desfruta do imóvel.
4. Como é Calculado o ITBIITBI = Imposto (+ Taxa de Averbação + emolumento)
Taxa de Averbação = R$ 53,10
Emolumento= R$ 11,92
1) Quando o Imóvel não for totalmente financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional:
Base de Cálculo X Alíquota = ITBI
1.1) Valor Financiado X 0,5 % + Valor não financiado X 2% = ITBI
Total a Pagar = Valor do ITBI + Valor da Taxa de Averbação + Taxa de Emolumentos.
2) Quando o imóvel for totalmente financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional:
Base de cálculo X Alíquota = ITBI
2.1) Valor financiado X 0,5% = ITBI
Total a Pagar =Valor do ITBI + Valor da Taxa de Averbação + Taxa de Emolumentos.
3) Nos demais casos a título oneroso:
Base de Cálculo X Alíquota = ITBI
Valor Venal X 2% = ITBI
Depois de calculado o valor do Imposto a pagar, este será somado ao valor da taxa de averbação e a de emolumentos para obter o total a ser pago:
Total a Pagar = Valor do ITBI + Valor da Taxa de Averbação + Taxa de Emolumentos
4.1. Alíquotas
As alíquotas do imposto são (art. 228, do CTM):
a) nas transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação a que se refere a legislação federal:
a.1) 0,5%(meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado;
a.2) 2,0%(dois por cento) sobre o valor restante.
b) 2,0%(dois por cento) nas demais transmissões a título oneroso
5. Não IncidênciaO imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos quando:
a) efetuados para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização ou integralização de capital;
b) decorrente de fusão, cisão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica;
c) ocorrer a desincorporação dos bens e direitos.
Quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens e direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, não se aplica a não incidência.
(Artigo 224, Incisos I, II E III Da Lei Complementar 043/97 – Código Tributário Municipal)
5.1. Requisitos Para Postular a Não-IncidênciaPara postular a não-incidência são necessários os seguintes requisitos:
a) requerimento assinado pelo sócio adquirente ou representante legal.
b) documentação exigida:
b.1) fotocópia autenticada do RG e CPF do signatário do requerimento;
b.2) procuração se for procurador, com firma reconhecida e fotocópia do RG e do CPF do outorgante e do outorgado, se for o caso;
b.3) distrato social/ata de extinção (arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil);
b.4) Certidão de Inteiro Teor ou Matrícula do imóvel atualizada, onde conste a Empresa como Adquirente;
b.4) balanço de encerramento ou baixa de inscrição no ISS.;
b.5) contrato social inicial (primeiro contrato) do requerente devidamente registrado;
b.6) última alteração do Contrato Social devidamente registrado na junta comercial ou no registro civil;
b.7) guia de informação do ITBI expedida pelo Cartório;
b.8) se for CIA, Estatuto Social e Atas das Assembléias, devidamente registrados na junta comercial ou no registro civil;
b.9) Balanço Patrimonial e Demonstrativo Analítico de Receitas e Despesas dos últimos três exercícios;
b.10) CNPJ atualizado.
6. IsençãoSão hipóteses de isenção do ITBI:
a) O ato que fizer cessar entre co-proprietários a indivisibilidade dos bens comuns, desde que dele não decorra qualquer tipo de transmissão dos mesmos bens;
b) A extinção do usufruto, quando o seu instituidor tenha continuado dono da propriedade;
c) A transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento.
(Art Artigo 362, Incisos III, Alíneas “a”, “b” e “c” Da Lei Complementar 043/97 – Código Tributário Municipal)
6.1. Requisitos Para postular a IsençãoPara postular é necessário requerimento assinado pelo adquirente (nu-proprietário), por representante legal.
6.2. Documentação Exigida na IsençãoO contribuinte deve apresentar as seguintes documentação:
a) Fotocópia autenticada do RG e do CPF do signatário do requerimento;
b) Procuração com firma reconhecida (original ou fotocópia autenticada), e fotocópia do RG e CPF do procurador;
c) Fotocópia do instrumento que estabelece a reserva ou institui o usufruto;
d) Declaração expressa com firma reconhecida, firmada pelo(s) usufrutuário(s) quanto à desistência do direito e que a mesma será por ato oneroso (citar o valor);
e) Certidão de inteiro teor ou Matrícula relativo ao Imóvel objeto da transação;
f) Guia de Informação do ITBI expedida pelo Cartório.
7. Onde Pagar o ITBIOs tributos municipais devem ser pagos na rede bancária e nas casas lotéricas através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido pelo Sistema de Gestão de Arrecadação Tributária – GAT nas lojas de atendimento da Prefeitura de Cuiabá -LAC.
A guia DAM para recolhimento será emitida de acordo com a guia de informação expedida pelos Cartórios.
8. Quando Pagar o ITBI O ITBI deve ser pago antes de lavrar-se a escritura pública.
(artigos 229, incisos e Parágrafo único – CTM).
Nota:
• Ao recolher este imposto, já estão sendo pagas juntamente a taxa de averbação da escritura e também a taxa de emolumento.
• Depois de lavrar a escritura e registrar, deve-se fazer a averbação do imóvel, via protocolo geral da Prefeitura, com a documentação (escritura) original, fotocópia autenticada da matrícula e fotocópia da Guia Dam do ITBI.
• Não deixe de averbar o seu imóvel na prefeitura, pois é imprescindível para a manutenção do cadastro imobiliário e emissão de carnês de IPTU corretos, pois é neste momento que acontece a transferência de titularidade do seu imóvel.
• Para quaisquer esclarecimentos disque (65) 3051-9222 - CITBI
• E – MAIL DA COORDENADORIA DO ITBI –
[email protected]•
Averbação é o ato de transcrição da Escritura Pública devidamente registrada junto aos livros de registros desta Prefeitura.
•
Emolumento é a taxa cobrada pela utilização efetiva ou potencial de serviço prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
9. RestituiçãoSerá restituído o valor do imposto pago nas seguintes situações:
a) Anulação da transmissão decretada pela autoridade judiciária em decisão definitiva;
b) Nulidade do ato jurídico;
c) Desfazimento de arrematação e em rescisão de contrato nos termos do artigo 1136 do Código Civil. (artigo 231 e seus incisos – CTM).
9.1. Requisitos Para Postular a RestituiçãoPara postular a Restituição são necessários os seguintes requisitos:
a) Requerimento assinado por representante legal ou o próprio devidamente assinado;
b) Fotocópia autenticada do RG, CPF do adquirente ou responsável legal;
c) Procuração com firma reconhecida original ou cópia autenticada específica para a restituição do ITBI com firma reconhecida com poderes para dar quitação;
d) Guia DAM do ITBI original;
e) Registro (Matrícula) ou Certidão Inteiro Teor relativo ao imóvel objeto da transação, atualizada;
f) Fotocópia da Identidade do Procurador se for o caso;
g) Declaração do Cartório competente de que não realizado a transação do referido imóvel e que a Guia DAM do ITBI não foi utilizada;
h) Fotocópia do CNPJ se for Pessoa Jurídica dentro do prazo de validade;
i) Citar o nº da Agência, Banco e Conta Corrente do Adquirente.
10. Revisão do Valor do ITBIA base de cálculo do ITBI é o valor venal, segundo o cadastro imobiliário, dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos em conformidade com a Planta Genérica de Valores, discordando do valor apresentado pela Prefeitura, solicite através de Processo via Protocolo Geral a revisão, antes de efetuar o pagamento da referida Guia DAM do ITBI.
Para postular o pedido de revisão de valor do ITBI o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:
1) A Matrícula ou Certidão de Inteiro Teor – Registro do imóvel;
2) A guia DAM do ITBI não recolhida;
3) Fotocópia da Guia de Informação do ITBI expedida pelo Cartório;
4) Em caso de ser procurador, fotocópias autenticadas do CPF e RG, procuração ou fotocópia autenticada;
5) Em caso de pessoa jurídica, CNPJ da empresa, fotocópia autenticada do RG e CPF dos sócios.
Nota: Colocar nº de Telefone para contato, no processo.
11. Certidão de Pagamento de ITBIEm caso de extravio da guia DAM do ITBI paga, solicite a Certidão de Pagamento através de processo, via protocolo geral da Prefeitura que deverá ser apresentada ao Cartório competente, em substituição a referida Guia.
Documentação necessária para a expedição da Certidão de Pagamento:
a) Fotocópia da Guia de Informação expedida pelo Cartório;
b) Declaração do Cartório que foi extraviado a guia DAM do ITBI;
c) Fotocópia do RG e CPF do adquirente;
Nota: Em caso de procurador, fotocópias autenticadas do CPF e RG, procuração ou fotocópia autenticada.
12. Alteração do Nome no Cadastro de ContribuinteSe os dados cadastrais do imóvel não corresponder à realidade, abra um processo de Alteração de Dados Cadastrais, ou seja, de Titularidade, no Protocolo Geral da Prefeitura.
Documentação necessária para a alteração cadastral:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Inteiro Teor ou Matricula do imóvel; carnê do IPTU; RG e CPF do requerente;
b) Em caso de procurador, procuração com firma reconhecida e fotocópias autenticadas do RG e CPF.
c) Se for necessário serão exigidos documentos complementares.
13. Loja de Atendimento ao ContribuinteLoja de Atendimento ao Contribuinte - LAC - Sobreloja da Prefeitura de Cuiabá, Palácio Dante Martins de Oliveira (antigo Palácio Alencastro) nº 158 – Jardim Alencastro - Cuiabá – MT. Fone: (65) 3051-9255/ 3051-9259
Fonte: http://www.cuiaba.mt.gov.br/itbi/