Em linhas gerais, a
empresa fornecedora da mercadoria irá gerar um arquivo eletrônico contendo as informações das notas fiscais da operação de remessa para a área incentivada, o qual será transmitido para a SUFRAMA.
Após a transmissão, será emitido o Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN, o qual seguirá juntamente com a documentação fiscal e a mercadoria para a transportadora.
O transportador agregará ao PIN as informações do conhecimento de transporte e manifesto SUFRAMA sob sua responsabilidade.
Quando chegar ao destino, o transportador apresentará o Manifesto SUFRAMA, a via da nota fiscal (se for convencional) e a mercadoria no posto da SUFRAMA. O manifesto será chancelado e a mercadoria será vistoriada obedecendo aos canais de parametrização.
Manifesto SUFRAMA é um documento criado para dar celeridade ao processo de internamento de mercadoria na área incentivada e sua função é agregar todos os PINs de uma mesma Unidade de Carga.
A empresa destinatária confirmará o recebimento da mercadoria por meio do Posto Virtual (módulo destinatário) disponibilizado na Web.
Após a vistoria realizada a SUFRAMA disponibilizará consulta, por meio da Internet, às empresas, por meio de senha/login específico.
As informações contidas nos arquivos recepcionados pela SUFRAMA estarão disponibilizadas às Secretarias de Fazenda e Receita Federal.
Como declarar o ingresso de mercadoria nacional?1) A empresa Remetente – atesta seu ingresso através da emissão DI – Declaração de Ingresso, disponibilizada no link
http://www.suframa.gov.br/servicos/Nacional/NAC_principal.asp2) A empresa Transportadora - atesta seu ingresso ao apresentar a documentação ao posto de vistoria e os mesmo serem vistoriados.
3) A empresa Destinatária - atesta seu ingresso após a confirmação do recebimento da mercadoria no posto virtual, por meio do link
http://portal1.suframa.gov.br/vistoriaFisicaExterno/menuprincipal.doFonte de pesquisa:
http://www.brasilglobalnet.gov.br/ARQUIVOS/Publicacoes/GuiInvestidor_AmazoniaOcidentalP.pdf
http://www.suframa.gov.br/suframa_faq_mercadorianac.cfm#Q4