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09/01/2012

SUFRAMA - Fluxo para internamento (ingresso) da mercadoria nas áreas incentivadas

Em linhas gerais, a empresa fornecedora da mercadoria irá gerar um arquivo eletrônico contendo as informações das notas  fiscais da operação de remessa para a área incentivada, o qual será transmitido para a SUFRAMA.

Após a transmissão, será emitido o Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN, o qual seguirá juntamente com a documentação fiscal e a mercadoria para a transportadora.

O transportador agregará ao PIN as informações do conhecimento de transporte e manifesto SUFRAMA sob sua responsabilidade.

Quando chegar ao destino, o transportador apresentará o Manifesto SUFRAMA, a via da nota fiscal (se for convencional) e a mercadoria no posto da SUFRAMA. O manifesto será chancelado e a mercadoria será vistoriada obedecendo aos canais de parametrização.

Manifesto SUFRAMA é um documento criado para dar celeridade ao processo de internamento de mercadoria na área incentivada e sua função é agregar todos os PINs de uma mesma Unidade de Carga.

A empresa destinatária confirmará o recebimento da mercadoria por meio do Posto Virtual (módulo destinatário) disponibilizado na Web.

Após a vistoria realizada a SUFRAMA disponibilizará consulta, por meio da Internet, às empresas, por meio de senha/login específico.

As informações contidas nos arquivos recepcionados pela SUFRAMA estarão disponibilizadas às Secretarias de Fazenda e Receita Federal.

Como declarar o ingresso de mercadoria nacional?

1)  A empresa Remetente – atesta seu ingresso através da emissão DI – Declaração de Ingresso, disponibilizada no link http://www.suframa.gov.br/servicos/Nacional/NAC_principal.asp

2) A empresa Transportadora - atesta seu ingresso ao apresentar a documentação ao posto de vistoria e os mesmo serem vistoriados.

3) A empresa Destinatária - atesta seu ingresso após a confirmação do recebimento da mercadoria no posto virtual, por meio do link http://portal1.suframa.gov.br/vistoriaFisicaExterno/menuprincipal.do

Fonte de pesquisa:

 http://www.brasilglobalnet.gov.br/ARQUIVOS/Publicacoes/GuiInvestidor_AmazoniaOcidentalP.pdf

http://www.suframa.gov.br/suframa_faq_mercadorianac.cfm#Q4

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