Matérias

24/06/2010

IPI - Operação de Consignação Mercantil

Boletim Informativo 02
(IPI)

1. Introdução
2. Remessa da Mercadoria em Consignação Mercantil
2.1. Reajuste de Preço
3. Devolução do Produto
3.1. Devolução do Produto Por Não-Contribuinte
3.2. Procedimento Para Aproveitamento de Crédito
3.3. Venda do Produto Remetido em Consignação – Sem Destaque do IPI
4. CFOP e CST

1. Introdução

Nesta matéria tratamos do procedimento aplicável às operações de remessa e retorno em consignação mercantil, com fulcro nos art. 399 a 402 do Decreto n. 4.544/02 – RIPI.

2. Remessa da Mercadoria em Consignação Mercantil

Nas saídas de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, a título de consignação mercantil:

a)  o consignante emitirá nota fiscal com destaque do imposto, se devido, indicando como natureza da operação: "Remessa em Consignação";

c) o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.

2.1. Reajuste de Preço

Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:

a) o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:

a.1) a natureza da operação: "Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF n.º ......, de ...../.../......";

a.2) o valor do reajuste;

Nota: o consignatário (destinatário do produto) escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.

3. Devolução do Produto

Na devolução de produto remetido em consignação mercantil:

a) o consignatário emitirá nota fiscal indicando:

a.1) a natureza da operação: "Devolução de Produto Recebido em Consignação";

a.2) o valor do produto efetivamente devolvido, sobre o qual foi pago o imposto;

a.3) o valor do imposto, destacado por ocasião da remessa em consignação;

a.4) a expressão: "Devolução (Parcial ou Total, conforme o caso) de Produto em Consignação - NF n.º .................., de ....../...../......";

Nota: o consignante escriturará a nota fiscal, no livro "Registro de Entradas", creditando-se do valor do imposto de acordo com o arts. 152 e 153.

3.1. Devolução do Produto Por Não-Contribuinte


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem