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28/06/2010

Substituição Tributária Aplicável ao ISS

Boletim Informativo 05
(ISS Campo Grande)

Sumário:

1. Introdução
2. Responsáveis Tributários
3. Retenção do ISS de Autônomo
4. Cálculo do Imposto Retido
5. Base de Cálculo Para Retenção
6. Retenção do ISS das Empresas Optantes Pelo Simples Nacional
7. Momento da Retenção e Prazo Para Recolhimento
8. Emissão do Recibo de Retenção
9. Local do Serviço
10. Penalidades

1. Introdução

Matéria que trata do regime de substituição tributária aplicável ao ISS no município de Campo Grande/MS.

Dispõe o art. 37 da Lei Complementar n. 59/2003 , são responsáveis tributários pela retenção na fonte, pela declaração e pelo pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município as pessoas jurídicas de direito público e direito privado, a serem elencadas em regulamento, que contratarem e se utilizarem de serviços de pessoa física ou jurídica, estabelecidas
ou não no Município de Campo Grande – MS.

O Decreto n. 11.077, de 28 de dezembro de 2009 elenca os contribuintes responsáveis tributários pela retenção na fonte, pela declaração e pelo pagamento do ISS.

2. Responsáveis Tributários

São responsáveis tributários pela retenção na fonte e pelo pagamento do ISSQN devido ao município de Campo Grande, as pessoas jurídicas de direito público e privado, estabelecidas no Município de Campo Grande, tomadoras ou intermediadoras de serviços prestados por pessoas físicas e/ou jurídicas, estabelecidas ou não neste Município, a seguir elencadas:

a) os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande, assim como, suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, por todos os serviços tomados ou intermediados;

b)  o tomador ou intermediário do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;]

c)  as instituições financeiras, por todos os serviços tomados ou intermediados;

d) as empresas seguradoras, por todos os serviços tomados ou intermediados;

e) os promotores de eventos de diversão pública, quando contratar serviços de pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas ou não no Município, exceto os que possuam o Certificado de Artista de Mato Grosso do Sul, fornecido pela Fundação Municipal de Cultura;

f) as empresas de propaganda e publicidade pelos serviços contratados em nome do seu cliente e sob sua responsabilidade;

g) os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, por todos os serviços tomados ou intermediados;

h) e as pessoas jurídicas listadas no Anexo Único deste Decreto, em relação aos serviços tomados.

Nota 1: A lista de pessoas jurídicas responsáveis tributárias foi divulgada no Anexo Único ao ao Decreto n. 11.077, de 28/12/2008.

Nota 2: As normas previstas neste artigo aplicam-se a todos os responsáveis ainda que imunes, isentos ou não tributáveis.

Nota 3: Veja a Lista de empresas responsáveis na matéria do Boletim Informativo n. 04

3. Retenção do ISS de Autônomo

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