Boletim Informativo n. 07
(ICMS/MS)
Sumário:
1. Introdução
2. Norma Aplicável
3. Crédito Fixo Permitido
4. Estabelecimentos Revendedores
3.1. Estorno Proporcional
4. Vedação dos Demais Créditos
1. Introdução
Em razão do princípio da não-cumulatividade do ICMS é permitido o crédito do ICMS relativo às aquisições de mercadorias e serviços para compensação com o imposto devido nas operações e prestações subseqüentes.
Contudo, o Estado permite ao contribuinte optar pelo abatimento de percentagem fixa a título de crédito ou crédito presumido.
Nesta matéria trataremos do crédito fixo atribuído aos estabelecimentos comerciais ou industriais relativo ao combustível utilizado na prestação de serviço de transporte de seus produtos.
2. Norma Aplicável
Em substituição à apropriação dos créditos efetivos, na forma disciplinada na Seção I do Capítulo XIV do RICMS/MS, os estabelecimentos comerciais e industriais podem optar pelo abatimento de percentagem fixa, a título de crédito, nos termos do art. 3º-A do Anexo VI do referido regulamento (RICMS, art. 61).
3. Crédito Fixo Permitido
Os estabelecimentos comerciais e industriais podem apropriar-se do crédito fiscal oriundo da entrada de combustível para ser consumido em veículo próprio utilizado no transporte e distribuição de mercadorias objeto de suas atividades desde que comprovado o uso dos veículos de transporte nas respectivas atividades.