Matérias

15/06/2012

(MT) Mostruário - Tributação

Boletim Informativo n. 36
ICMS/MT
Sumário

1. Introdução
2. Conceito
3. Prazo para Retorno do Mostruário
4. Procedimento de Emissão da Nota Fiscal
5. Retorno Fora do Prazo  -  Tributação com Redução de Base de Cálculo
5.1. Condições para Aplicação da Redução de Base de Cálculo

1. Introdução

Nesta matéria tratamos da tributação do mostruário em que as mercadorias não sejam devolvidas no prazo determinado no Regulamento do ICMS de Mato Grosso, com suporte no Decreto n. 1.186/2012 que inseriu o art. 66 no Anexo VIII ao RICMS.

Matéria elaborada com suporte no decreto retromencionado e arts. 398-N a 398-R do RICMS/MT.

2. Conceito

Considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, desde que retorne ao estabelecimento de origem em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal.

Na hipótese de produto formado por mais de uma unidade, tais como, meias, calçados, luvas, brincos, somente será considerado como mostruário se constituído apenas por uma unidade das partes que compõem o conjunto.

Não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas, tais como, mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente.

3. Prazo para Retorno do Mostruário

A mercadoria deve retornar ao estabelecimento de origem em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal.

(art. 398-Q)

4. Procedimento de Emissão da Nota Fiscal

Na saída de mercadoria destinada a mostruário, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal indicando, como destinatário, o seu empregado ou representante, a qual conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

a)     no campo natureza da operação: Remessa de Mostruário;

b)     no campo do CFOP: o código 5.949 ou 6.949, conforme o caso;

c)    o valor do ICMS, quando devido, calculado pela alíquota interna deste Estado;

d)     no campo Informações Complementares: Mercadoria enviada para compor mostruário de venda.

O trânsito de mercadoria destinada a mostruário, em todo o território nacional, deverá ser efetuado com a Nota Fiscal, desde que a mercadoria retorne no prazo em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal.

No retorno das mercadorias o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal relativa à entrada das mercadorias.

 (art. 398-R)

5. Retorno Fora do Prazo  -  Tributação com Redução de Base de Cálculo

Nas operações de remessa de mostruário, em que as mercadorias não sejam devolvidas no prazo de 180 dias do recebimento, efetuadas junto a estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, por representante comercial do  Estado de Mato Grosso, cujas atividades econômicas estejam enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, arrolados a seguir, a base de cálculo do ICMS devido nas operações subsequentes a ocorrerem no território mato-grossense, fica reduzida de forma que a carga tributária final corresponda a 15% (quinze por cento) do valor total da Nota Fiscal que acobertar a respectiva aquisição.

A redução aplica-se, exclusivamente:

1)  às aquisições interestaduais

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem