Boletim Informativo 34
ICMS/MS
Sumário:1. Introdução
2. Solicitação Específica para Emitir a NFP-POS
3.Solicitação Específica para Emitir a NFP-POS
4.Procedimento para Emissão da NFP-POS
5. Dispensa de Manutenção do Arquivo da NFP-POS
6. Emissão do DAEMS para Recolhimento do FUNDERSUL
7. Autorização de Uso do Equipamento tipo POS
8. Demais Regras
1. IntroduçãoEsta matéria aborda a emissão de Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS) e de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) por meio de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Matéria elaborada com suporte no
Decreto n. 13.445/2012 2. Documentos e Operações Sujeitas ao Equipamento Poin Of Sale (POS) Serão emitidos por meio de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) ou outro autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ:
a) Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS), em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar operações internas realizadas com gado bovino ou bubalino, em que haja aplicação do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, exclusivamente, sob a natureza de operação “35 - Saída com Diferimento”;
b) Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), para recolhimento da Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) sobre a operação acobertada pela NFP-POS emitida nos termos da alínea “b” retro.
Alertamos que a NFP-POS será utilizada apenas nas operações internas realizadas com gado bovino e bubalino alcançadas pelo diferimento do ICMS.
As operações internas não alcançadas pelo diferimento