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02/07/2010

(MS) Valor Real Pesquisado (Pauta de Referência Fiscal) - Procedimento Para Fixação

Boletim Informativo 08
(ICMS MS)

Sumário:

1. Introdução
2. Valor Real Pesquisado
2.1. Procedimento para Fixação do Valor Real Pesquisado
2.2. Participação das Entidades Representativas dos Setores Econômico
2.3. Publicação no Diário Oficial do Estado
2.4. Modificação do Valor Real Pesquisado
2.5. Suspensão das Regras Contidas no RICMS

1. Introdução

O valor mínimo das operações tributáveis pode ser fixado em pauta de referência fiscal expedida pela Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento (art. 113 da Lei nº 1.810/97 – CTE/MS).

A pauta pode ser modificada a qualquer tempo, para a inclusão ou exclusão das mercadorias.

Esta, pode, ainda, ser aplicada em uma ou mais regiões do Estado, variar de acordo com a região em que deva ser aplicada e ter seu valor atualizado sempre que necessário.

Está matéria aborda os procedimentos relativos à fixação do valor mínimo das operações tributáveis.

2. Valor Real Pesquisado

A lista dos valores mínimos fixados passa a ser denominada Valor Real Pesquisado

Considerando a necessidade de ampliação das fontes de pesquisas para fins de fixação do valor mínimo referido no art. 113 do CTE/MS, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível o praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro, o estado de Mato Grosso do Sul editou o Decreto n. 12.985/10 instituindo os procedimentos relativos à fixação do valor mínimo das operações tributáveis.

A lista dos valores mínimos fixados passa a ser denominada Valor Real Pesquisado.

Nota: O Decreto n. 12.985, de 11 de maio de 2010 foi publicado no DOE/MS de 12/05/2010

2.1. Procedimento para Fixação do Valor Real Pesquisado

A fixação do valor real pesquisado deve ser feita com base em: (a) resultado de pesquisas realizadas em estabelecimentos que comercializam o respectivo produto; (b) preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por meio de informações e de outros elementos fornecidos pelos respectivos estabelecimentos e (c) em outras fontes de informações que demonstrem o preço usualmente praticado no mercado.                   

2.2. Participação das Entidades Representativas dos Setores Econômico

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