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05/07/2010

(MS) Operações com Entidades de Direito Público e Sociedade de Economia Mista e com o Ministério da Saúde


Boletim Informativo 08
(ICMS/MT)

Sumário:

1. Introdução
2. Sociedades em que o Maior Acionista Seja o Poder Público
2.1. Prestação de Contas
2.2. Solidariedade
3. Circulação de Medicamentos Adquiridos pelo Ministério da Saúde
3.1. Emissão da Nota Fiscal Para Acompanhar a Entrega.

1. Introdução

Nesta matéria tratamos das operações realizadas com entidades de direito público e sociedades de economia mista, bem como da circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde, com suporte nos artigos 384 a 386-A do RICMS/MT, Decreto n. 1.944/89.

2. Sociedades em que o Maior Acionista Seja o Poder Público

Os contribuintes que realizarem com entidades de direito público, sociedades cujo maior acionista seja o Poder Público ou sociedades de economia mista, operações sujeitas ao imposto farão, ao solicitarem pagamento, prova do cumprimento de suas obrigações fiscais.

A prova será feita mediante exibição da Nota Fiscal, modelo 1/1A ou NF-e entre outras, relativa à operação.

Em sendo produtor o vendedor a prova será feita mediante a exibição da Nota Fiscal de Produtor com o respectivo imposto recolhido por meio de Documento de Arrecadação – Modelo DAR-1/AUT próprio, quando for o caso.

Nota: Observar que se o produtor rural for equiparado a comércio e ou industrial não será exigida a nota fiscal de produtor, mas sim a modelo 1/1A ou NF-e, conforme o caso.

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