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12/11/2012
(AC) Autorização de Registro Extemporâneo de Nota Fiscal
Boletim Informativo 08
ICMS/AC
ICMS/AC
Sumário:
1. Introdução
2. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal com registro no Posto Fiscal
2.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo
3. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal sem Registro no Posto Fiscal
3.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo4. Requisitos para o crédito no lançamento fora de prazo
1. Introdução
Matéria que aborda o lançamento extemporâneo de notas fiscais.
Os documentos fiscais devem ser escriturados no prazo de cinco dias, contados da data da passagem no posto fiscal de divisa do Estado do Acre.
A falta de lançamento do documento fiscal gera multa.
O contribuinte deverá efetuar requerimento para o lançamento fora do prazo (lançamento extemporâneo).
2. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal com registro no Posto Fiscal
O requerimento visa autorizar o Registro, fora do prazo, de Notas Fiscais que já tenham sido registradas no Estado (consta carimbo do Posto Fiscal) e que não foram escrituradas nos livros do Contribuinte no prazo legal (05 dias).
2.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo
O requerimento deve ser instruído com a:
a) Taxa de Expediente (R$ 7,14);
b) Cópias da(s) Nota(s) Fiscal(s) a ser registrada(s).
O deferimento ocorrerá no prazo de cinco dias.
3. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal sem Registro no Posto Fiscal
O requerimento vista efetuar o Lançamento de Notas Fiscais que não possuem registro de entrada no Estado do Acre.
3.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo
1. Introdução
2. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal com registro no Posto Fiscal
2.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo
3. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal sem Registro no Posto Fiscal
3.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo4. Requisitos para o crédito no lançamento fora de prazo
1. Introdução
Matéria que aborda o lançamento extemporâneo de notas fiscais.
Os documentos fiscais devem ser escriturados no prazo de cinco dias, contados da data da passagem no posto fiscal de divisa do Estado do Acre.
A falta de lançamento do documento fiscal gera multa.
O contribuinte deverá efetuar requerimento para o lançamento fora do prazo (lançamento extemporâneo).
2. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal com registro no Posto Fiscal
O requerimento visa autorizar o Registro, fora do prazo, de Notas Fiscais que já tenham sido registradas no Estado (consta carimbo do Posto Fiscal) e que não foram escrituradas nos livros do Contribuinte no prazo legal (05 dias).
2.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo
O requerimento deve ser instruído com a:
a) Taxa de Expediente (R$ 7,14);
b) Cópias da(s) Nota(s) Fiscal(s) a ser registrada(s).
O deferimento ocorrerá no prazo de cinco dias.
3. Requerimento para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal sem Registro no Posto Fiscal
O requerimento vista efetuar o Lançamento de Notas Fiscais que não possuem registro de entrada no Estado do Acre.
3.1. Documentos Necessários para instruir o requerimento de lançamento extemporâneo
O requerimento deve ser instruído com a:
a) Taxa de Expediente (R$ 7,14);
b) 1ª e 3ª vias ou Cópias das Notas Fiscais a serem lançadas fora do prazo;
c) Cópia da página do Livro de Registro de Entrada.
O deferimento ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias
4. Requisitos para o crédito no lançamento fora de prazo
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